TJBA - 8015417-67.2022.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 04:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 11:26
Baixa Definitiva
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08/08/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR 8015417-67.2022.8.05.0001 REQUERENTE: LILIA SANTANA DOS SANTOS, MANUEL CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
No presente feito, observa-se que transcorreu lapso de tempo considerável desde a última manifestação dos requerentes.
Intimada, a Parte Autora se manteve inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando este paralisado na secretaria desta unidade, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Diante disso, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados. Em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo. P.R.I Arquive-se. Salvador/BA, data da assinatura digital ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO -
09/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 10:47
Expedição de intimação.
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09/07/2025 10:12
Extinto o processo por negligência das partes
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01/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 22:04
Decorrido prazo de LILIA SANTANA DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 22:04
Decorrido prazo de MANUEL CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
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29/09/2024 09:31
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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29/09/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
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19/02/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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19/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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26/01/2024 00:56
Decorrido prazo de LILIA SANTANA DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:15
Decorrido prazo de MANUEL CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
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21/11/2023 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8015417-67.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Lilia Santana Dos Santos Advogado: Rafael Bruno Silva De Araujo (OAB:MG159076) Advogado: Sidney Pereira Araujo (OAB:MG201828) Requerente: Manuel Carlos Oliveira Dos Santos Junior Advogado: Sidney Pereira Araujo (OAB:MG201828) Advogado: Rafael Bruno Silva De Araujo (OAB:MG159076) Requerido: Caixa Economica Federal Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8015417-67.2022.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: LILIA SANTANA DOS SANTOS, MANUEL CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR Plo Passivo REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 18 de novembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
18/11/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 22:38
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 19:42
Juntada de Certidão
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13/06/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MANUEL CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
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19/05/2023 00:46
Decorrido prazo de MANUEL CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
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29/04/2023 05:24
Decorrido prazo de LILIA SANTANA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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03/04/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2022.
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12/02/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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07/12/2022 10:27
Juntada de Ofício
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16/11/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 13:00
Conclusos para despacho
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10/08/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 15:14
Decorrido prazo de LILIA SANTANA DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 13:59
Decorrido prazo de MANUEL CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 26/07/2022 23:59.
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11/07/2022 14:51
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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11/07/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 11:59
Conclusos para despacho
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05/07/2022 11:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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25/04/2022 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2022 13:37
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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09/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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28/03/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 14:41
Conclusos para despacho
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18/03/2022 12:06
Decorrido prazo de LILIA SANTANA DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
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18/03/2022 12:06
Decorrido prazo de MANUEL CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 15/03/2022 23:59.
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25/02/2022 09:43
Publicado Decisão em 16/02/2022.
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25/02/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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16/02/2022 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2022 18:41
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL (1295) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/02/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 16:12
Declarada incompetência
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07/02/2022 17:16
Conclusos para despacho
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07/02/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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