TJBA - 8003836-55.2022.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 12:50
Juntada de Petição de parecer_8003836_55.2022.8.05.0001_Alvará Judic
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31/01/2025 14:41
Expedição de despacho.
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31/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SARA CRISTINA ALMEIDA DO NASCIMENTO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MATHEUS NASCIMENTO DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/10/2024 23:59.
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27/10/2024 21:50
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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27/10/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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19/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8003836-55.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sara Cristina Almeida Do Nascimento Advogado: Mayana Bittencourt De Mello Pinheiro (OAB:BA54836) Requerente: M.
N.
D.
S.
Advogado: Mayana Bittencourt De Mello Pinheiro (OAB:BA54836) Requerente: Felipe Nascimento Dos Santos Advogado: Mayana Bittencourt De Mello Pinheiro (OAB:BA54836) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003836-55.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: SARA CRISTINA ALMEIDA DO NASCIMENTO e outros (2) Advogado(s): MAYANA BITTENCOURT DE MELLO PINHEIRO (OAB:BA54836) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 -GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 14 de maio de 2024.
Da análise dos autos, verifica-se a inexistência de comprovação documental da união alegada união estável, não servindo o manuscrito de ID 395116540 para tal finalidade, tendo em vista a necessidade de instrumento público firmado pelos conviventes ou reconhecimento por decisão judicial, em ação própria.
Verifica-se, ainda, que a certidão de óbito de ID 176925400 menciona que o de cujus deixou bens.
Como é cediço, a Ação de Alvará Judicial se presta ao pagamento de valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS- PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, além de saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Ante o exposto: 1) intime-se a requerente SARA CRISTINA ALMEIDA DO NASCIMENTO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a alegada união estável, mediante juntada de escritura pública de união estável ou de decisão judicial que reconhece a união, com certidão de trânsito em julgado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito com relação a si, nos termos do art. 485, VI, do CPC; 2) intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam a declaração sobre a existência de bens, constante da certidão de óbito do de cujus.
Na oportunidade, conforme o caso, deverão juntar aos autos declarações firmadas de próprio punho, ou por meio de representante legal, acerca da inexistência de outros bens a inventariar, sob as penas da lei, nos termos do Decreto n.º 85.845/81.
Expedientes necessários.
Salvador/BA, data registrada no sistema CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Auxiliar Decreto Judiciário n.º 658, de 16 de agosto de 2024. -
07/10/2024 07:09
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/10/2024 11:04
Expedição de despacho.
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03/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
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17/01/2024 04:34
Decorrido prazo de SARA CRISTINA ALMEIDA DO NASCIMENTO em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:34
Decorrido prazo de MATHEUS NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:34
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:34
Decorrido prazo de SARA CRISTINA ALMEIDA DO NASCIMENTO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:34
Decorrido prazo de MATHEUS NASCIMENTO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:34
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:42
Decorrido prazo de SARA CRISTINA ALMEIDA DO NASCIMENTO em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:42
Decorrido prazo de MATHEUS NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:42
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:42
Decorrido prazo de SARA CRISTINA ALMEIDA DO NASCIMENTO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:42
Decorrido prazo de MATHEUS NASCIMENTO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:42
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:42
Decorrido prazo de SARA CRISTINA ALMEIDA DO NASCIMENTO em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:42
Decorrido prazo de MATHEUS NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:42
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:42
Decorrido prazo de SARA CRISTINA ALMEIDA DO NASCIMENTO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:42
Decorrido prazo de MATHEUS NASCIMENTO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:42
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
22/11/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8003836-55.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sara Cristina Almeida Do Nascimento Advogado: Mayana Bittencourt De Mello Pinheiro (OAB:BA54836) Requerente: M.
N.
D.
S.
Advogado: Mayana Bittencourt De Mello Pinheiro (OAB:BA54836) Requerente: Felipe Nascimento Dos Santos Advogado: Mayana Bittencourt De Mello Pinheiro (OAB:BA54836) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8003836-55.2022.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: SARA CRISTINA ALMEIDA DO NASCIMENTO, M.
N.
D.
S., FELIPE NASCIMENTO DOS SANTOS Plo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 18 de novembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
20/11/2023 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/11/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2023 21:33
Expedição de ato ordinatório.
-
18/11/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 15:20
Expedição de Edital.
-
19/06/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:45
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
09/06/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:41
Expedição de ato ordinatório.
-
17/04/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 08:55
Juntada de informação
-
06/12/2022 20:36
Juntada de informação
-
30/08/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 03:20
Decorrido prazo de SARA CRISTINA ALMEIDA DO NASCIMENTO em 22/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 03:20
Decorrido prazo de MATHEUS NASCIMENTO DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 03:20
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 06:53
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
29/05/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
-
26/05/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 17:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 02:05
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 02:05
Decorrido prazo de MATHEUS NASCIMENTO DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 02:05
Decorrido prazo de SARA CRISTINA ALMEIDA DO NASCIMENTO em 17/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 09:57
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
28/01/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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