TJBA - 0501058-50.2013.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:38
Juntada de intimação
-
29/04/2025 14:37
Expedição de citação.
-
29/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2025 09:13
Expedição de citação.
-
03/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 12:25
Expedição de citação.
-
29/03/2025 12:24
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 05:31
Decorrido prazo de MERILIQUELE COSTA DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:21
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 04/06/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501058-50.2013.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Marlon Dos Santos Gomes Advogado: Meriliquele Costa Dos Santos (OAB:BA37320) Reu: Federal Seguros S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0501058-50.2013.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: MARLON DOS SANTOS GOMES REU: FEDERAL SEGUROS S.A.
DECISÃO - META 02 - CNJ //VEJO que os fatos supostamente aconteceram no ano de 2007, e que o feito se arrasta por 17 anos, mesmo assim o autor insiste em perícia.
O CPC no art. 464, § 1º, reza que a prova técnica não será deferida quando …. a verificação for impraticável.
Os meios de prova precisam ser encarados como instrumento de busca da máxima eficiência no esclarecimento de questões fáticas.
Afinal, a atividade probatória é a representação da formação do diálogo e certamente uma representação prática do contraditório.
Dispõe ainda, o art. 472, do diploma processual mencionado linhas acima que o juiz pode dispensar a prova pericial quando existem documentos elucidativos suficientes.
Assim, INDEFIRO.
CONCEDO as partes o prazo comum de 15 dias para suas alegações derradeiras, sob a consequência de julgamento no estado do processo.
CONCLUSOS após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC, art. 12).
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
18/10/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/05/2024 07:28
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
04/05/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
04/05/2024 07:28
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
04/05/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
25/01/2024 16:54
Outras Decisões
-
29/09/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 03:43
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 08:47
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
08/07/2023 07:44
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 08:56
Expedição de intimação.
-
06/07/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
30/03/2023 13:35
Expedição de intimação.
-
30/03/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 12:49
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 12:35
Juntada de intimação
-
27/03/2023 12:26
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 11:51
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 21:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 11:52
Juntada de Ofício
-
02/06/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2021 02:53
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S.A. em 06/11/2020 23:59:59.
-
15/01/2021 02:53
Decorrido prazo de MARLON DOS SANTOS GOMES em 06/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 16:21
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
10/10/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 18:50
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 18:48
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2020 13:59
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2020 05:25
Publicado Intimação em 19/06/2020.
-
18/06/2020 08:44
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
18/06/2020 08:44
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
18/06/2020 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 08:44
Expedição de Ofício via Sistema.
-
12/02/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 10:03
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
12/12/2019 10:03
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
29/11/2019 12:08
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
29/11/2019 12:08
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
16/11/2019 06:33
Decorrido prazo de MERILIQUELE COSTA DOS SANTOS em 13/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 00:26
Publicado Intimação em 05/11/2019.
-
03/11/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2019 07:10
Reforma de decisão anterior
-
14/10/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 00:17
Decorrido prazo de MARLON DOS SANTOS GOMES em 09/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 01:14
Publicado Intimação em 28/06/2019.
-
28/06/2019 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 10:37
Expedição de intimação.
-
10/07/2018 00:00
Petição
-
10/07/2018 00:00
Petição
-
30/06/2018 00:00
Publicação
-
27/06/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
06/06/2017 00:00
Publicação
-
31/05/2017 00:00
Mero expediente
-
26/05/2017 00:00
Petição
-
20/05/2017 00:00
Petição
-
13/05/2017 00:00
Publicação
-
10/05/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
10/05/2017 00:00
Petição
-
27/04/2017 00:00
Petição
-
22/04/2017 00:00
Publicação
-
17/04/2017 00:00
Mero expediente
-
07/04/2017 00:00
Petição
-
21/03/2017 00:00
Publicação
-
31/08/2015 00:00
Petição
-
22/09/2014 00:00
Petição
-
06/01/2014 00:00
Publicação
-
16/12/2013 00:00
Mero expediente
-
04/12/2013 00:00
Petição
-
25/11/2013 00:00
Publicação
-
19/11/2013 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
13/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2013
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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