TJBA - 8007358-95.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 22:53
Decorrido prazo de JOSE SILVINO DANTAS em 14/03/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007358-95.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Jose Silvino Dantas Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB:MS22603) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8007358-95.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: JOSE SILVINO DANTAS Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS, IOLANDA MICHELSEN PEREIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS ajuizada por JOSE SILVINO DANTAS em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Despacho, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID.438849339), sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte.
Frisa-se que esse Juízo, por cautela, determinou a intimação da parte autora, contado o prazo de publicação no DJE (ID.434738167), o que, per si, denota a desídia do postulante.
Ora, o descaso que vem agindo a parte autora é clarividente, indo contrariamente aos esforços do Poder Judiciário no impulso e solução de contendas, que, com o passar do tempo, depreende mais esforços frente a demanda aforada.
Desta feita, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito.
Assim, mais uma vez, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Registra-se que não houve nenhuma manifestação posterior ao despacho de ID.438849339, o que convalida a falta de interesse processual do postulante.
Diante do exposto, em razão do total descaso do peticionante, como dito, bem como a falta de impulso e interesse processual, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
P.R.I.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v7 -
18/10/2024 08:32
Baixa Definitiva
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18/10/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 22:32
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:28
Decorrido prazo de IOLANDA MICHELSEN PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:30
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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30/09/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 06:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/06/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 16:23
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 08:54
Decorrido prazo de IOLANDA MICHELSEN PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
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30/04/2024 05:11
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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30/04/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
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08/04/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 14/03/2024 23:59.
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05/04/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 16:38
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 25/04/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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05/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
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09/03/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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06/03/2024 23:10
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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06/03/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 08:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/04/2024 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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07/02/2024 16:00
Outras Decisões
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06/02/2024 16:52
Conclusos para decisão
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04/10/2023 17:31
Conclusos para decisão
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04/10/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 20:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 29/05/2023 23:59.
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18/04/2023 14:14
Conclusos para decisão
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18/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
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10/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
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15/03/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/02/2023 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2022 15:24
Conclusos para decisão
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17/02/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 14/02/2022 23:59.
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09/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2022 04:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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23/01/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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22/01/2022 13:28
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 09:06
Conclusos para despacho
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28/10/2021 05:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 22/10/2021 23:59.
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21/10/2021 10:46
Conclusos para decisão
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20/10/2021 14:29
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2021 12:44
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2021 19:05
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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02/10/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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02/10/2021 19:05
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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02/10/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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27/09/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 11:27
Conclusos para despacho
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09/09/2020 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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