TJBA - 8001016-65.2019.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 09:03
Baixa Definitiva
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07/02/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 10:30
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:55
Decorrido prazo de FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 22:39
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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30/10/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8001016-65.2019.8.05.0099 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Milton Laranjeira Lima Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:BA54493) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001016-65.2019.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: MILTON LARANJEIRA LIMA Advogado(s): FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ (OAB:BA54493) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passa-se à fundamentação e decisão.
Devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte autora quedou-se inerte, demonstrando claro abandono processual, assim não há outra solução, senão, extinção do presente feito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, III e VI, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Havendo interposição de recurso, conclusos.
Não havendo, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Ibotirama/BA, datado e assinado eletronicamente.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
17/10/2024 10:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
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12/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2023 04:10
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 05/06/2023 23:59.
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29/07/2023 04:10
Decorrido prazo de FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 19:02
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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05/07/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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12/05/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 13:39
Expedição de citação.
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09/05/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 13:39
Expedição de citação.
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09/05/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 11:22
Conclusos para despacho
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26/01/2021 10:33
Juntada de Certidão
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16/09/2020 00:08
Publicado Intimação em 11/08/2020.
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10/08/2020 16:51
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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10/08/2020 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 16:51
Expedição de citação via Central de Mandados.
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10/08/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 08:40
Conclusos para despacho
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03/02/2020 23:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2020 04:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 01:49
Decorrido prazo de FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ em 28/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2020 03:38
Publicado Intimação em 27/12/2019.
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22/01/2020 10:20
Audiência conciliação realizada para 21/01/2020 10:00.
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20/01/2020 19:15
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2019 12:55
Juntada de Petição de certidão
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27/12/2019 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2019 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/12/2019 12:31
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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23/12/2019 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2019 12:31
Expedição de citação via Central de Mandados.
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23/12/2019 12:14
Juntada de citação
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16/12/2019 11:51
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2019 16:22
Conclusos para decisão
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03/12/2019 16:22
Audiência conciliação designada para 21/01/2020 10:00.
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03/12/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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