TJBA - 8001700-96.2024.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 05:41
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/11/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:09
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:19
Juntada de Termo de audiência
-
10/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 08:13
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
23/11/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE DESPACHO 8001700-96.2024.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Catiane Dos Santos Cruz Advogado: Amanda Pereira Ferreira (OAB:BA79471) Reu: Banco Pan S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001700-96.2024.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: CATIANE DOS SANTOS CRUZ Advogado(s): AMANDA PEREIRA FERREIRA (OAB:BA79471) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Deixo para analisar o pedido de cognição sumária após a audiência abaixo designada.
Tendo em vista a opção expressa da parte Autora quanto à tramitação do feito sob o rito do Juizado Especial, CITE-SE a parte Ré, por via postal, para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual designo para o dia 10/12/2024, às 11h:30m, a ser realizada nas dependências do fórum local.
Somente em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, as partes poderão participar através do sistema LIFESIZE: https://call.lifesizecloud.com/673172.
Ficam as partes advertidas de que:1) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2) Se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que deverá o réu apresentar contestação; 3) Tendo em conta o fato de ser a parte autora pessoa física, cuja hipossuficiência é presumida, bem como pela verossimilhança dos fatos descritos na inicial, fica invertido o ônus probatório, ciente desde já o requerido. (enunciado 53 FONAJ); 4) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação; Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
INHAMBUPE/BA, DATA DA ASSINATURA. -
18/10/2024 08:32
Expedição de despacho.
-
10/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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