TJBA - 8004564-58.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:20
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/05/2025 23:59.
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12/03/2025 11:14
Expedição de sentença.
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25/02/2025 22:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
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05/11/2024 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8004564-58.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Castros Comercio & Representacoes Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004564-58.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: CASTROS COMERCIO & REPRESENTACOES LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Considerando tratarem-se os presentes autos de processo antigo redistribuído a este Juízo por determinação da IN nº. 04/2023, os quais possuem valor da causa, quando do ajuizamento, abaixo do indicado nos Decretos Municipais nº. 20.311/2020, 21.054/2021 e 22.918/2023, que incentivam métodos adequados para resolução dos conflitos em âmbito fiscal municipal e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Pública Municipal em valores abaixo do patamar neles indicados, intime-se o Município de Vitória da Conquista para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da presente Execução.
Vitória da Conquista – BA., 03 de setembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/10/2024 16:49
Expedição de despacho.
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03/09/2024 17:56
Expedição de despacho.
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03/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:36
Conclusos para decisão
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15/06/2024 13:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 12:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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25/05/2024 05:16
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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25/05/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 17:24
Expedição de despacho.
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12/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:00
Conclusos para decisão
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30/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 23:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 20:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/09/2023 23:59.
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10/08/2023 03:12
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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10/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 17:57
Expedição de despacho.
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07/08/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 16:52
Conclusos para decisão
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30/05/2023 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:52
Expedição de despacho.
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05/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 21:07
Conclusos para decisão
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06/05/2020 21:06
Expedição de Certidão via Sistema.
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21/01/2020 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 20/01/2020 23:59:59.
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20/11/2019 16:30
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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20/11/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 09:22
Conclusos para despacho
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15/07/2019 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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