TJBA - 8000102-11.2024.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:48
Baixa Definitiva
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06/05/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:10
Expedição de intimação.
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05/05/2025 16:10
Expedição de Alvará.
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05/05/2025 12:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 12:05
Processo Desarquivado
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26/03/2025 10:50
Arquivado Provisoriamente
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26/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
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09/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 18:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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17/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000102-11.2024.8.05.0136 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacaraci Autor: Valter Zaurisio Advogado: Mateus De Brito Silva (OAB:BA62474) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Joabe Rodrigues Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE JACARACI Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72, Centro – Fone (77) 34662119 JACARACI - BA, EMAIL: [email protected] PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) N.º 8000102-11.2024.8.05.0136 PARTE AUTORA: VALTER ZAURISIO PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 008/2023, publicado no Diário do Poder Judiciário - DPJ, do dia 11/07/2023, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, e conforme o art. 11, da Resolução n.º CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017, procedo a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem acerca do inteiro teor do ofício requisitório de ID 479199163.
Jacaraci/BA, 17 de dezembro de 2024.
ERNANDES PEREIRA DE SOUZA Técnico Judiciário -
17/12/2024 08:48
Expedição de intimação.
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17/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 10:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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29/10/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000102-11.2024.8.05.0136 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacaraci Autor: Valter Zaurisio Advogado: Mateus De Brito Silva (OAB:BA62474) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Joabe Rodrigues Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE JACARACI Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72- Centro – Fone (77) 34662119 JACARACI - BA , EMAIL: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000102-11.2024.8.05.0136 AUTOR: VALTER ZAURISIO Advogado(s): MATEUS DE BRITO SILVA registrado(a) civilmente como MATEUS DE BRITO SILVA (OAB:BA62474) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 008/2023, publicado no Diário do Poder Judiciário - DPJ, do dia 11/07/2023, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo id 465093654.
Jacaraci (BA), 23 de setembro de 2024.
ALEXANDRA DAVID DE SOUZA CARVALHO Técnico Judiciário -
18/10/2024 09:37
Expedição de intimação.
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18/10/2024 09:17
Homologada a Transação
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17/10/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 08:53
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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22/09/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:50
Expedição de citação.
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19/08/2024 15:47
Juntada de laudo pericial
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25/07/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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25/05/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MATEUS DE BRITO SILVA em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 08:50
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 19:11
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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30/04/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 09:19
Expedição de intimação.
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19/04/2024 09:14
Expedição de intimação.
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19/04/2024 09:14
Expedição de intimação.
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18/04/2024 14:20
Expedição de intimação.
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18/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:16
Expedição de intimação.
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13/03/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2024 12:02
Expedição de intimação.
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12/03/2024 04:49
Decorrido prazo de MATEUS DE BRITO SILVA em 11/03/2024 23:59.
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17/02/2024 14:55
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 07:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2024 07:13
Conclusos para decisão
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12/02/2024 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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