TJBA - 8000073-58.2016.8.05.0259
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:54
Expedição de decisão.
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12/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 03:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO KRUSCHEWSKY FILHO em 11/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:44
Decorrido prazo de CK & FILHOS PATRIMONIAL LTDA em 11/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/11/2024 23:59.
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25/11/2024 21:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO KRUSCHEWSKY FILHO em 21/11/2024 23:59.
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25/11/2024 21:01
Decorrido prazo de CK & FILHOS PATRIMONIAL LTDA em 21/11/2024 23:59.
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25/11/2024 21:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/11/2024 23:59.
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25/11/2024 09:07
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA DECISÃO 8000073-58.2016.8.05.0259 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Terra Nova Autor: Carlos Alberto Kruschewsky Filho Advogado: Aroldo Moitinho Ferraz (OAB:BA17710) Autor: Ck & Filhos Patrimonial Ltda Advogado: Aroldo Moitinho Ferraz (OAB:BA17710) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Antonio Carlos Duraes Velloso Dos Santos Filho (OAB:RJ94303) Advogado: Sergio Bermudes (OAB:RJ17587) Advogado: Marcio Vieira Souto Costa Ferreira (OAB:RJ59384) Advogado: Vitor Ferreira Alves De Brito (OAB:RJ104227) Perito Do Juízo: Marcia Rodrigues Dos Santos Santiago Perito Do Juízo: Ubiratan Barbosa Do Carmo Terceiro Interessado: Allianz Seguros S/a Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Perito Do Juízo: Milena De Araujo Limoeiro Perito Do Juízo: Andre Bonfim Alves Margalho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000073-58.2016.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA AUTOR: CARLOS ALBERTO KRUSCHEWSKY FILHO e outros Advogado(s): AROLDO MOITINHO FERRAZ (OAB:BA17710) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), SERGIO BERMUDES (OAB:RJ17587), MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA (OAB:RJ59384), ANTONIO CARLOS DURAES VELLOSO DOS SANTOS FILHO (OAB:RJ94303), VITOR FERREIRA ALVES DE BRITO (OAB:RJ104227) DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a parte autora opôs embargos de declaração (ID Num. 457115349), insurgindo-se contra a decisão proferida no ID Num. 452777886 que declarou intempestivas as manifestações da parte autora acerca dos laudos periciais juntados aos autos, bem como determinou o desentranhamento das manifestações e laudos dos assistentes técnicos, alegando, em síntese, omissão.
Requer seja sanada a omissão e por consequência seja atribuído o efeito modificativo, para reconhecer a tempestivas das peças.
A parte embargada apresentou contrarrazões aos embargos (ID Num. 461006649), aduzindo, em suma, que não se vislumbram quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 que autorizem a oposição dos presentes aclaratórios.
Argumenta que “insistem os embargantes que a Lei 11.419/06 seria omissa no que tange o início do prazo para a parte, expondo somente o seu art. 5º e omitindo o art. 4º, esse sim aplicável ao caso.” Ressalta que o Tema 1.180 (REsp 1.995.908 e REsp 2.004.485 - Controvérsia n. 325) ainda não foi julgado, bem como destaca que o Magistrado está livre para decidir de acordo com o seu entendimento, vez que não se aplicou ao Tema 1.180 o § 1º do art. 1.036 do Código Processo Civil e nem o art. 256-L do Regulamento Interno do STJ, ou seja, não se determinou a suspensão dos processos que abordam a discussão em tela.
Por fim, pugna pela rejeição dos embargos.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo fundamentar e decidir acerca dos embargos opostos.
Os aclaratórios consistem em recurso iterativo objetivando afastar obscuridade, suprir omissão, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, conforme dispõe o art. 1022 do CPC/2015.
No caso em tela, invoca a parte autora/embargante que a decisão vergastada padece de omissão, vez que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que deve prevalecer a intimação pelo portal eletrônico PJe.
Alega que a norma que rege o processo eletrônico prevê que as intimações devem ser feitas pelo portal eletrônico.
Acrescenta que em situação anterior, foi considerada, implicitamente, a tempestividade de uma peça com base na intimação do portal PJe.
Importante consignar que na decisão guerreada foi ressaltado que “O Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, definirá o marco inicial do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário de Justiça eletrônico (Resp1.995.908 e REsp 2.004.485), sob Tema 1.180.
Todavia, ainda não houve julgamento.
Ademais, ao propor a afetação dos recursos ao rito dos repetitivos, não foi determinada a suspensão dos processos que abordam o mesmo tema.” Conforme destacado na decisão, o Tema 1.180 (Resp1.995.908 e REsp 2.004.485), ainda está pendente de julgamento e não houve a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a questão debatida, conforme determina o art. 1.037, II, CPC.
Portanto, a matéria, está ainda em discussão no STJ.
No que pertine a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a decisão recorrida abordou não apenas o que dispõe o art. 5º, como também o art. 4º da referida Lei, especialmente o que estabelece o § 2º do art. 4º, aplicável ao presente caso, vez que houve dupla intimação.
Nesta senda, não há o que se falar em omissão residindo a insurgência se seria a contagem pela intimação via diário oficial (DJe) ou portal eletrônico. no tocante ao terceiro argumento, não há que se falar em omissão ou suposta decisão anterior que, segundo a embargante contraditoriamente, considerou, implicitamente, a tempestividade de uma peça com base na intimação do portal eletrônico.
As certidões coligidas no ID Num 13142308 e ID Num. 13142502 certificaram a tempestividade dos embargos de declaração opostos pelas partes, considerando-se o prazo segundo a publicação no DJe.
Ato contínuo, os autores coligiram petição no ID Num. 13168476, requerendo a correção das referidas certidões, aduzindo que a contagem do prazo deveria ser computada a partir da ciência no sistema PJe.
No despacho proferido no ID Num. 13302629, foi determinado que o Cartório se manifestasse acerca da tempestividade dos embargos de declaração opostos pelos autores.
Nesse elastério, não houve manifestação anterior desse Juízo de que deveria prevalecer a intimação eletrônica (portal eletrônico).
De sorte que, pretende a embargante rediscutir a matéria já ventilada na referida decisão.
Oportuno ressaltar que os Embargos de Declaração têm como finalidade aperfeiçoar as decisões judiciais que contenham pontos omissos, obscuros, contraditórios ou corrigir erro material, sendo a presença desses vícios o pressuposto para o acolhimento do referido recurso.
Desse modo, os Embargos de Declaração não podem ser utilizados para refutar argumento jurídico que não satisfaz a pretensão da parte embargante, cujo inconformismo revela interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento.
Feitas tais considerações, na hipótese dos autos almeja a parte embargante a reforma da decisão vergastada, em virtude do seu inconformismo com a solução adotada, através de instrumento processual inadequado, considerando que os Embargos de Declaração não é o recurso apropriado para reforma pretendida.
Conforme já destacado acima, os Embargos de Declaração não têm o objetivo de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o julgado ao entendimento sustentado pelo embargante.
Nesse sentido, transcrevo jurisprudência sobre o tema: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração não servem para que se adeque a decisão ao entendimento da parte embargante, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, para rediscussão de matéria já resolvida.
Precedentes. 2.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 1824718 MA 2021/0016610-1, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 14/03/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/03/2022) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE.
I - Os embargos de declaração se constituem em modalidade de recurso de argumentação vinculada, somente cabíveis quando houver no julgado hostilizado, obscuridade, contradição ou omissão sobre determinada questão.
II - Diante da não ocorrência de quaisquer das hipóteses legais previstas no artigo 1.022 do CPC/15, a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe. (TJ-MG - ED: 10604180009697002 Santo Antônio do Monte, Relator: Fabiano Rubinger de Queiroz, Data de Julgamento: 11/03/2022, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/03/2022).
Não havendo que se falar em obscuridade, omissão, contradição ou erro material, é de se concluir que a presente via impugnativa não merece acolhimento. À luz do exposto, com broquel no art. 1022, CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, eis que inexistentes os seus pressupostos legais, persistindo, assim, integralmente a decisão proferida no ID Num. 452777886.
Publique-se.
Intimem-se.
Por economia processual confiro a presente decisão força de mandado para fins de intimações.
Datado e assinado eletronicamente Marcelo Lagrota Juiz de Direito -
19/10/2024 22:12
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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19/10/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 09:58
Expedição de decisão.
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10/10/2024 15:20
Embargos de declaração não acolhidos
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08/10/2024 16:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/09/2024 23:59.
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08/10/2024 16:08
Decorrido prazo de MILENA DE ARAUJO LIMOEIRO em 09/09/2024 23:59.
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07/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
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12/09/2024 18:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:42
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2024 16:32
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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25/08/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 08:35
Expedição de despacho.
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20/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:38
Conclusos para decisão
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16/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:24
Expedição de decisão.
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07/08/2024 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
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29/05/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:11
Expedição de despacho.
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15/05/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 23:34
Decorrido prazo de CK & FILHOS PATRIMONIAL LTDA em 04/04/2024 23:59.
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16/04/2024 23:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 23:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/04/2024 23:59.
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16/04/2024 19:07
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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16/04/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:00
Conclusos para decisão
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04/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 08:51
Decorrido prazo de MILENA DE ARAUJO LIMOEIRO em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 21:46
Decorrido prazo de MILENA DE ARAUJO LIMOEIRO em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:47
Expedição de despacho.
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05/03/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:59
Juntada de laudo pericial
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02/03/2024 17:58
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:23
Expedição de despacho.
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20/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:55
Conclusos para decisão
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29/01/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 09:55
Expedição de intimação.
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28/11/2023 01:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO KRUSCHEWSKY FILHO em 23/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:31
Decorrido prazo de CK & FILHOS PATRIMONIAL LTDA em 23/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 08:34
Juntada de intimação
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18/10/2023 18:34
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 18:34
Expedição de intimação.
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14/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 21:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO KRUSCHEWSKY FILHO em 24/07/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:10
Decorrido prazo de CK & FILHOS PATRIMONIAL LTDA em 24/07/2023 23:59.
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24/08/2023 21:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/07/2023 23:59.
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24/08/2023 21:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO KRUSCHEWSKY FILHO em 31/07/2023 23:59.
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24/08/2023 21:10
Decorrido prazo de CK & FILHOS PATRIMONIAL LTDA em 31/07/2023 23:59.
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24/08/2023 21:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/07/2023 23:59.
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24/08/2023 19:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO KRUSCHEWSKY FILHO em 24/07/2023 23:59.
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24/08/2023 19:07
Decorrido prazo de CK & FILHOS PATRIMONIAL LTDA em 24/07/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/07/2023 23:59.
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24/08/2023 19:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO KRUSCHEWSKY FILHO em 31/07/2023 23:59.
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24/08/2023 19:07
Decorrido prazo de CK & FILHOS PATRIMONIAL LTDA em 31/07/2023 23:59.
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24/08/2023 19:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/07/2023 23:59.
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24/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
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07/07/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
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01/07/2023 09:25
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:29
Expedição de despacho.
-
29/06/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 17:07
Expedição de ofício.
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28/06/2023 17:07
Expedição de intimação.
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28/06/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2023 19:10
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:24
Expedição de ofício.
-
16/06/2023 16:24
Expedição de intimação.
-
16/06/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2023 06:38
Decorrido prazo de MILENA DE ARAUJO LIMOEIRO em 23/05/2023 23:59.
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27/05/2023 06:17
Decorrido prazo de MILENA DE ARAUJO LIMOEIRO em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:14
Expedição de ofício.
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13/04/2023 14:14
Expedição de intimação.
-
13/04/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:53
Juntada de laudo pericial
-
11/04/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 09:52
Expedição de ofício.
-
27/03/2023 09:52
Expedição de ofício.
-
27/03/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 16:03
Juntada de Ofício
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07/03/2023 09:00
Expedição de ofício.
-
07/03/2023 09:00
Expedição de ofício.
-
07/03/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:57
Conclusos para decisão
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23/02/2023 09:57
Expedição de ofício.
-
19/02/2023 21:43
Decorrido prazo de MILENA DE ARAUJO LIMOEIRO em 01/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/11/2022 23:59.
-
13/01/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2023 17:39
Juntada de Informações prestadas
-
22/12/2022 09:09
Juntada de informação
-
19/12/2022 13:51
Juntada de informação
-
16/12/2022 14:19
Expedição de ofício.
-
27/11/2022 06:01
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
27/11/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
-
25/11/2022 14:12
Expedição de ofício.
-
25/11/2022 14:12
Expedição de ofício.
-
04/11/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:43
Expedição de sentença.
-
18/10/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 09:48
Expedição de despacho.
-
18/10/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 09:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2022 09:45
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:39
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
22/09/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2022 14:16
Expedição de despacho.
-
14/09/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 08:20
Expedição de despacho.
-
06/09/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 08:20
Despacho
-
31/08/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 10:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 20:54
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
24/07/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
21/07/2022 17:21
Expedição de despacho.
-
21/07/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 17:20
Expedição de ofício.
-
21/07/2022 17:20
Expedição de ofício.
-
28/06/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:13
Despacho
-
27/06/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:52
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 11:24
Expedição de ofício.
-
18/04/2022 11:24
Expedição de ofício.
-
24/03/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 06:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 06:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 06:32
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 07/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 06:06
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 07/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2021 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2021 12:59
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 16:19
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
13/12/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 14:49
Juntada de Ofício
-
13/12/2021 12:44
Expedição de ofício.
-
13/12/2021 12:44
Expedição de ofício.
-
10/12/2021 15:50
Expedição de despacho.
-
10/12/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 13:36
Expedição de decisão.
-
09/12/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:35
Despacho
-
25/11/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2021 02:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 02:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 13:22
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 30/08/2021 23:59.
-
19/10/2021 07:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 13:40
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
18/10/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 09:25
Expedição de decisão.
-
04/10/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 11:09
Expedição de decisão.
-
30/09/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 12:41
Outras Decisões
-
10/09/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 03:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 10:35
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 14:59
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
09/08/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 14:59
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
09/08/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 14:58
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
09/08/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
04/08/2021 13:27
Expedição de ofício.
-
04/08/2021 13:27
Expedição de ofício.
-
04/08/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 16:33
Expedição de ofício.
-
27/07/2021 16:33
Expedição de ofício.
-
27/07/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 16:05
Expedição de ofício.
-
27/07/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 17:13
Despacho
-
12/05/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 09:41
Juntada de Ofício
-
12/02/2021 18:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 05:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 01:42
Publicado Intimação em 14/01/2021.
-
26/01/2021 01:42
Publicado Intimação em 14/01/2021.
-
26/01/2021 01:42
Publicado Intimação em 14/01/2021.
-
14/01/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 11:34
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
13/01/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 14:13
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 14:24
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/09/2018 17:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/09/2018 03:12
Publicado Sentença em 07/06/2018.
-
26/09/2018 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 01:01
Publicado Despacho em 10/09/2018.
-
19/09/2018 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 00:44
Publicado Intimação em 07/08/2018.
-
10/09/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 14:35
Expedição de despacho.
-
05/09/2018 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 15:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 18:40
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2018 18:40
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2018 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2018 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/07/2018 10:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 10:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 18:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2018 09:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/07/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 13:02
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 12:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/05/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 12:20
Publicado Despacho em 16/04/2018.
-
04/07/2018 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 10:32
Expedição de despacho.
-
29/06/2018 04:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/05/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2018 15:59
Expedição de sentença.
-
05/06/2018 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2018 12:51
Conclusos para julgamento
-
11/05/2018 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 13:17
Conclusos para julgamento
-
07/05/2018 15:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2018 02:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/03/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 01:35
Publicado Intimação em 08/03/2018.
-
25/04/2018 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 13:10
Expedição de despacho.
-
12/04/2018 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2018 11:17
Conclusos para decisão
-
19/03/2018 16:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 19:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO KRUSCHEWSKY FILHO em 31/01/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 19:03
Decorrido prazo de CK & FILHOS PATRIMONIAL LTDA em 31/01/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 18:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/02/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 10:20
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2018 13:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2017 01:16
Publicado Intimação em 11/12/2017.
-
15/12/2017 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2017 14:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 14:29
Expedição de Mandado.
-
05/12/2017 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 13:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2017 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 10:05
Conclusos para decisão
-
02/11/2017 00:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/11/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 01:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/10/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 20:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 00:13
Publicado Despacho em 28/09/2017.
-
28/09/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 09:18
Expedição de despacho.
-
25/09/2017 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2017 09:23
Conclusos para decisão
-
22/09/2017 09:23
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2017 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2017 01:50
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS SANTIAGO em 11/09/2017 23:59:59.
-
05/09/2017 01:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 14:37
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2017 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2017 00:15
Publicado Intimação em 14/08/2017.
-
14/08/2017 00:15
Publicado Intimação em 14/08/2017.
-
12/08/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2017 01:24
Decorrido prazo de CK & FILHOS PATRIMONIAL LTDA em 10/08/2017 23:59:59.
-
11/08/2017 01:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO KRUSCHEWSKY FILHO em 10/08/2017 23:59:59.
-
11/08/2017 01:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2017 15:01
Expedição de ofício.
-
09/08/2017 15:01
Expedição de Mandado.
-
08/08/2017 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 09:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2017 01:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 22:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 22:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 00:13
Publicado Despacho em 12/07/2017.
-
12/07/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 13:08
Expedição de despacho.
-
10/07/2017 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/07/2017 23:59:59.
-
05/07/2017 13:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2017 00:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/06/2017 23:59:59.
-
01/07/2017 03:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/05/2017 23:59:59.
-
01/07/2017 01:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/06/2017 23:59:59.
-
19/06/2017 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 13:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 00:16
Publicado Despacho em 25/05/2017.
-
12/06/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2017 14:23
Juntada de Termo de audiência
-
08/06/2017 14:21
Audiência audiência de justificação realizada para 08/06/2017 09:30.
-
07/06/2017 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2017 13:14
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2017 09:19
Expedição de despacho.
-
19/05/2017 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2017 10:05
Audiência audiência de justificação designada para 08/06/2017 09:30.
-
18/05/2017 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 16:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2017 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2017 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2017 00:28
Publicado Despacho em 04/05/2017.
-
04/05/2017 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2017 12:27
Expedição de despacho.
-
26/04/2017 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 15:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2017 01:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/03/2017 23:59:59.
-
14/03/2017 15:36
Juntada de Termo de audiência
-
10/03/2017 08:59
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2017 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2017 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2017 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2017 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2017 00:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/03/2017 23:59:59.
-
24/02/2017 03:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/11/2016 23:59:59.
-
23/02/2017 14:38
Juntada de Alvará judicial
-
22/02/2017 15:42
Juntada de termo
-
20/02/2017 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2017 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2017 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2017 00:05
Publicado Intimação em 15/02/2017.
-
15/02/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2017 00:05
Publicado Intimação em 14/02/2017.
-
14/02/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2017 11:38
Expedição de intimação.
-
13/02/2017 11:38
Expedição de intimação.
-
10/02/2017 16:14
Expedição de intimação.
-
10/02/2017 16:14
Expedição de intimação.
-
10/02/2017 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 15:15
Conclusos para despacho
-
09/02/2017 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2017 00:08
Publicado Intimação em 08/02/2017.
-
08/02/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2017 14:27
Expedição de intimação.
-
06/02/2017 14:27
Expedição de intimação.
-
06/02/2017 14:23
Audiência instrução designada para 14/03/2017 09:30.
-
03/02/2017 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2017 00:09
Publicado Intimação em 02/02/2017.
-
02/02/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2017 15:24
Expedição de intimação.
-
31/01/2017 15:24
Expedição de intimação.
-
31/01/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2016 13:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2016 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2016 00:42
Publicado Intimação em 24/10/2016.
-
22/10/2016 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2016 16:43
Expedição de intimação.
-
19/10/2016 16:43
Expedição de intimação.
-
19/10/2016 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2016 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2016 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2016 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2016 14:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2016 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2016 11:55
Mandado devolvido para decisão
-
08/06/2016 14:38
Juntada de Termo de audiência
-
07/06/2016 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2016 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2016 12:04
Expedição de citação.
-
04/05/2016 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 09:22
Conclusos para despacho
-
20/04/2016 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2016
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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