TJBA - 8035112-07.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 02:14
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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12/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8035112-07.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Maria Lucia Costa Tavares Advogado: Jose Geraldo Lucas Junior (OAB:BA64156) Herdeiro: Lais Manuela Costa Tavares Santana Herdeiro: Lucyara Costa Tavares Herdeiro: Luis Carlos Costa Tavares Inventariado: Manoel Pereira Tavares Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8035112-07.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARIA LUCIA COSTA TAVARES e outros (3) Advogado(s): JOSE GERALDO LUCAS JUNIOR (OAB:BA64156) INVENTARIADO: MANOEL PEREIRA TAVARES NETO Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por MANOEL PEREIRA TAVARES NETO.
A inicial foi apresentada por MARIA LUCIA COSTA TAVARES, viúva do falecido, requerendo sua nomeação como inventariante.
Foram arrolados os seguintes bens: Apartamento avaliado em R$ 367.260,00 Veículo Renault Scenic avaliado em R$ 10.447,00 Veículo Renault Duster avaliado em R$ 49.311,00 Total do espólio: R$ 427.018,00 Os herdeiros LAIS MANUELA, LUCYARA e LUIS CARLOS renunciaram gratuitamente à herança em favor da viúva ID 346563099.
O inventariante apresentou as primeiras declarações e requereu autorização para venda dos veículos.
A inventariante junta certidão positiva de subsídios municipais e informou sobre processo judicial de imposto de renda do falecido. É o relatório, decido. 1.
Em razão do alegado pela inventariante quanto à existência de subsidios Federais e Municipais, determino que a mesma resolva as pendências com cada ente e apresente nos autos as certidões negativas de subsídios Federais e Municipais no prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalto que a sentença juntada aos autos não comprova a inexistência de subsídios Federais, bem como a alegação de prescrição na seara Municipal não substitui a juntada da certidão negativa Municipal.
Caso seja necessária uma prorrogação de prazo, poderá a inventariante postular em juízo, fundamentando seu pedido. 2.Ademais, intime-se a inventariante para informar se realizou a venda dos veículos conforme decisão de ID 431938661.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
14/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:27
Conclusos para despacho
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04/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 20:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA TAVARES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 20:40
Decorrido prazo de LAIS MANUELA COSTA TAVARES SANTANA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 20:40
Decorrido prazo de LUCYARA COSTA TAVARES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 20:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA TAVARES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 20:16
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA TAVARES NETO em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:08
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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29/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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16/02/2024 13:22
Outras Decisões
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27/09/2023 11:13
Conclusos para decisão
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12/09/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 05:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA TAVARES em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 05:00
Decorrido prazo de LAIS MANUELA COSTA TAVARES SANTANA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 05:00
Decorrido prazo de LUCYARA COSTA TAVARES em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 05:00
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA TAVARES em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 05:00
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA TAVARES NETO em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 02:01
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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20/07/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 17:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA TAVARES em 26/01/2023 23:59.
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08/05/2023 14:23
Conclusos para decisão
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01/05/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
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13/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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04/01/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 03:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA TAVARES em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:34
Decorrido prazo de LAIS MANUELA COSTA TAVARES SANTANA em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:34
Decorrido prazo de LUCYARA COSTA TAVARES em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:34
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA TAVARES em 03/05/2022 23:59.
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15/04/2022 03:22
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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15/04/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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09/04/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 16:50
Outras Decisões
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23/03/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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