TJBA - 8000532-26.2018.8.05.0183
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:08
Conclusos #Não preenchido#
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22/07/2025 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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17/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:16
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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12/06/2025 00:41
Decorrido prazo de MARGARETE SANTOS PIMENTEL em 10/06/2025 23:59.
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13/05/2025 03:44
Publicado Ementa em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 10:15
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE OLINDINA - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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07/05/2025 21:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 15:37
Deliberado em sessão - julgado
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04/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:28
Incluído em pauta para 28/04/2025 13:30:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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03/04/2025 18:37
Solicitado dia de julgamento
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12/02/2025 20:58
Decorrido prazo de MARGARETE SANTOS PIMENTEL em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:09
Conclusos #Não preenchido#
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12/12/2024 12:16
Juntada de Petição de contra-razões
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11/12/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:00
Conclusos #Não preenchido#
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04/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLINDINA em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 21:43
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto EMENTA 8000532-26.2018.8.05.0183 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Margarete Santos Pimentel Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082-A) Advogado: Paulo Roberto Silva E Silva (OAB:BA27875-A) Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373-A) Apelante: Municipio De Olindina Advogado: Jose Mariano Viana Muniz Filho (OAB:BA22847-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000532-26.2018.8.05.0183 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE OLINDINA Advogado(s): APELADO: MARGARETE SANTOS PIMENTEL Advogado(s):ELAINE SOUZA DANTAS, PAULO ROBERTO SILVA E SILVA, JONAS FERRAZ MAIA EMENTA Apelação Cível.
Ação ordinária.
Servidor público municipal.
Professora.
Pedido de pagamento de horas extras e adequação da jornada de trabalho.
Lei do piso nacional do magistério (lei n.º 11.738/2008).
Direito à reserva técnica de 1/3 da jornada para atividades extraclasse.
Pagamento de atividades complementares.
Preliminar de prevenção rejeitada.
Mérito.
A Lei n.º 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso Nacional do Magistério, estabelece em seu art. 2.º, § 4.º, que "na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos".
A constitucionalidade desta disposição foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167.
O Município de Olindina não está cumprindo a referida disposição legal, uma vez que exige que a apelada ministre aulas além do limite de 13 horas semanais, sem a devida compensação em atividades extraclasse e sem o pagamento das horas excedentes.
A apelada faz jus à adequação de sua jornada de trabalho, respeitando o limite máximo de 2/3 para atividades com alunos e 1/3 para atividades extraclasse.
Desta forma, deve ser observada a jornada de 13 horas semanais com alunos e 7 horas para atividades extraclasse e tem direito ao pagamento das horas extras que excedam as 13 horas semanais, conforme determinado pela legislação aplicável.
Assiste razão ao apelante quanto à condenação ao pagamento de custas processuais, pois se trata de ente municipal que goza de isenção conforme Lei n.º 12.373/2011 do Estado da Bahia e o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, deve ser dado provimento parcial ao recurso para excluir a condenação do Município de Olindina ao pagamento das custas processuais, mantendo, porém, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.
Apelo parcialmente provido. -
18/10/2024 01:04
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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18/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 12:44
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE OLINDINA - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido em parte
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15/10/2024 20:25
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE OLINDINA - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido em parte
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15/10/2024 19:37
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 19:33
Deliberado em sessão - julgado
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08/10/2024 10:40
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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02/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:52
Incluído em pauta para 15/10/2024 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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25/09/2024 00:49
Decorrido prazo de MARGARETE SANTOS PIMENTEL em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 19:17
Retirado de pauta
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19/09/2024 00:49
Decorrido prazo de MARGARETE SANTOS PIMENTEL em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:52
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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04/09/2024 10:55
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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28/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:16
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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28/08/2024 11:21
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 18:02
Solicitado dia de julgamento
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26/08/2024 09:19
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
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26/08/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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23/08/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:43
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:20
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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