TJBA - 0500076-28.2013.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0500076-28.2013.8.05.0088 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Guanambi Requerente: Analia Francisca Benevides Oliveira Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508) Requerido: Municipio De Candiba Advogado: Renata Neri Dos Anjos Oliveira (OAB:BA67185) Advogado: Danilo Matos Cavalcante De Souza (OAB:BA22327) Advogado: Walla Viana Fontes (OAB:SE8375) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500076-28.2013.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI EXEQUENTE: ANALIA FRANCISCA BENEVIDES OLIVEIRA Advogado(s): EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR (OAB:BA14508) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CANDIBA Advogado(s): RENATA NERI DOS ANJOS OLIVEIRA (OAB:BA67185), DANILO MATOS CAVALCANTE DE SOUZA (OAB:BA22327), WALLA VIANA FONTES (OAB:SE8375) DESPACHO Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos, em razão da impugnação ao cumprimento de sentença, pela Fazenda Pública.
Contudo, ante a alegação da inépcia da inicial, necessária a intimação da parte adversa para a devida manifestação, nos termos do art. 350 do CPC.
Nesse sentido, determino a intimação do exequente, para se manifestar sobre a impugnação da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conclusos, após.
GUANAMBI/BA, 21 de março de 2023.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS JUÍZA DE DIREITO -
08/10/2022 16:05
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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08/10/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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28/09/2022 12:41
Expedição de intimação.
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28/09/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 11:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2022 15:10
Conclusos para decisão
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23/06/2021 16:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/06/2021 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2021.
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19/06/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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09/06/2021 09:22
Conclusos para despacho
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08/06/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/02/2019 00:00
Documento
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06/02/2019 00:00
Petição
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03/09/2018 00:00
Petição
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16/08/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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15/06/2018 00:00
Petição
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17/05/2018 00:00
Petição
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17/04/2018 00:00
Publicação
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13/04/2018 00:00
Mero expediente
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02/04/2018 00:00
Petição
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24/03/2018 00:00
Petição
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19/03/2018 00:00
Publicação
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16/03/2018 00:00
Procedência em Parte
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02/10/2017 00:00
Publicação
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29/09/2017 00:00
Mero expediente
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27/06/2017 00:00
Petição
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11/12/2016 00:00
Petição
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23/04/2015 00:00
Documento
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23/04/2015 00:00
Documento
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01/10/2014 00:00
Petição
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20/09/2014 00:00
Publicação
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02/09/2014 00:00
Petição
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28/08/2014 00:00
Petição
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19/08/2014 00:00
Documento
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26/03/2014 00:00
Publicação
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19/03/2014 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2013
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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