TJBA - 8000512-36.2023.8.05.0223
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:56
Decorrido prazo de LAURA CUNHA DE LIMA em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 00:56
Decorrido prazo de FLORIVALDO MAGALHAES JUNIOR em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 00:56
Decorrido prazo de JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ ALVES DE MELO em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GOMES DE SANTANA em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ em 26/09/2025 23:59.
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20/09/2025 21:32
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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20/09/2025 21:32
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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20/09/2025 21:32
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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20/09/2025 21:31
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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20/09/2025 21:31
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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20/09/2025 21:31
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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20/09/2025 21:31
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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20/09/2025 21:31
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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20/09/2025 21:30
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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20/09/2025 21:30
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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20/09/2025 21:30
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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20/09/2025 21:30
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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19/09/2025 04:37
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 04:37
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 08:31
Conclusos para decisão
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000512-36.2023.8.05.0223 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REU: PLAUTO SANCHES FLORES FILHO e outros (3) Advogado(s): MARCOS LUIZ ALVES DE MELO (OAB:BA5329), JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA registrado(a) civilmente como JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (OAB:BA53211), FLORIVALDO MAGALHAES JUNIOR (OAB:BA15849), ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ (OAB:BA16238), HEBER MACHADO MENEZES (OAB:SC25574), MARCOS PAULO GOMES DE SANTANA registrado(a) civilmente como MARCOS PAULO GOMES DE SANTANA (OAB:BA44960), LAURA CUNHA DE LIMA (OAB:MG192709) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de incidente de falsidade documental suscitado pela defesa de MARCELO GONÇALO DANTAS, no curso da presente ação penal, referente ao documento constante dos autos nº 8000204-97.2023.8.05.0223 - ID nº 376413636, que conteria supostos elementos comprometedores de sua autenticidade.
O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento ou, subsidiariamente, pelo indeferimento do pedido, sob o fundamento de que o documento impugnado está nos autos desde 24/03/2023, sem que tenha havido impugnação anterior pela defesa, a qual permaneceu inerte por quase dois anos, apenas se insurgindo após a apresentação das alegações finais, quando o feito se encontrava pronto para sentença. (ID 491687095) No ID 508530111, sobreveio nova petição da defesa requerendo a análise do pedido de incidente de falsidade documental, bem como a revogação das medidas cautelares. É o breve relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que não há indícios concretos de falsidade, tratando-se de insurgência genérica e meramente protelatória, em afronta aos princípios da celeridade processual e boa-fé objetiva.
Verifico que assiste razão ao Ministério Público.
De fato, os elementos constantes do processo demonstram que o documento questionado esteve à disposição da defesa desde longa data, não havendo qualquer justificativa plausível para a impugnação apenas nesta fase processual.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o incidente de falsidade documental não pode ser utilizado como manobra para reabrir a instrução processual já encerrada, sobretudo quando ausentes indícios mínimos de falsidade e configurada a preclusão temporal.
Ademais, não se vislumbra qualquer prejuízo concreto à ampla defesa ou ao contraditório, sendo certo que o processo tramitou regularmente, com observância dos prazos e atos processuais cabíveis.
Também não procede a alegação de excesso de prazo sustentada pela defesa, pois o feito encontra-se em trâmite regular, já tendo sido realizadas as audiências de instrução e apresentadas as alegações finais pelas partes, restando apenas a prolação da sentença.
Assim, considerando a regularidade processual, a inexistência de nulidades , mantenho as medidas cautelares anteriormente impostas ao acusado, por ainda se mostrarem necessárias e adequadas ao caso.
Diante do exposto, INDEFIRO o incidente de falsidade documental arguido pela defesa, mantendo-se o regular prosseguimento do feito.
Após o cumprimento desta decisão, voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se e Cumpra-se.
Santa Maria da Vitória/BA, datado e assinado eletronicamente.
LUANA CAVALCANTE VILASBOAS Juíza de Direito Substituta -
17/09/2025 15:06
Conclusos para decisão
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17/09/2025 14:59
Expedição de intimação.
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17/09/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação_8000512_36.2023.8.05.0223
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13/03/2025 14:31
Expedição de intimação.
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13/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:23
Expedição de Carta precatória.
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29/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:39
Juntada de Ofício
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30/10/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:54
Juntada de Petição de 8000512_36.2023.8.05.0223_compartilhamento de provas
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18/09/2024 19:32
Expedição de intimação.
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18/09/2024 19:28
Juntada de Ofício
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18/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:17
Juntada de Ofício
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19/08/2024 20:42
Juntada de Petição de alegações finais
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09/08/2024 18:34
Decorrido prazo de DT SANTA MARIA DA VITÓRIA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:21
Desentranhado o documento
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31/07/2024 18:17
Juntada de Petição de alegações finais
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17/07/2024 10:20
Juntada de Petição de 8000512_36.2023.8.05.0223_ Ciência
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17/07/2024 01:25
Expedição de intimação.
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17/07/2024 01:25
Expedição de intimação.
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10/07/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2024 11:44
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:19
Juntada de Petição de 8000512_36.2023.8.05.0223_revogação de cautelares Marcelo Dantas_ manutenção
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06/06/2024 14:33
Expedição de intimação.
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06/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:31
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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24/05/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 18:58
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 18:54
Juntada de Alvará
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24/05/2024 17:15
Juntada de Ofício
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24/05/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 16:59
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 24/05/2024 15:00 em/para VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA, #Não preenchido#.
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24/05/2024 16:51
Juntada de Ofício
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24/05/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 13:06
Juntada de Ofício
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24/05/2024 12:57
Juntada de Ofício
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24/05/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 12:25
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 24/05/2024 15:00 em/para VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA, #Não preenchido#.
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24/05/2024 12:23
Expedição de intimação.
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24/05/2024 12:23
Expedição de intimação.
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24/05/2024 12:23
Expedição de intimação.
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24/05/2024 12:23
Expedição de intimação.
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24/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:37
Juntada de Ofício
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23/05/2024 19:07
Conclusos para decisão
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23/05/2024 19:03
Juntada de Ofício
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13/05/2024 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de HEBER MACHADO MENEZES em 29/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ ALVES DE MELO em 29/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DT SANTA MARIA DA VITÓRIA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:15
Decorrido prazo de HEBER MACHADO MENEZES em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DT SANTA MARIA DA VITÓRIA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:15
Decorrido prazo de FLORIVALDO MAGALHAES JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:15
Decorrido prazo de JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GOMES DE SANTANA em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ em 23/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 02:28
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 02:28
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 02:28
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 11:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
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16/04/2024 08:57
Decorrido prazo de HEBER MACHADO MENEZES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:57
Decorrido prazo de JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:57
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ ALVES DE MELO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:57
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GOMES DE SANTANA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:57
Decorrido prazo de ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:57
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ ALVES DE MELO em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 23:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/04/2024 23:39
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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11/04/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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11/04/2024 23:38
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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11/04/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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11/04/2024 23:38
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
11/04/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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11/04/2024 23:38
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
11/04/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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11/04/2024 23:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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11/04/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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11/04/2024 23:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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11/04/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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11/04/2024 23:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
11/04/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:55
Juntada de Petição de 8000512_36.2023.8.05.0223_Memoriais_Destocado
-
08/04/2024 00:30
Juntada de Ofício
-
07/04/2024 18:18
Expedição de intimação.
-
07/04/2024 18:18
Expedição de intimação.
-
07/04/2024 18:18
Expedição de intimação.
-
07/04/2024 18:18
Expedição de intimação.
-
07/04/2024 18:18
Expedição de intimação.
-
07/04/2024 18:18
Expedição de intimação.
-
07/04/2024 18:18
Expedição de intimação.
-
07/04/2024 18:18
Expedição de intimação.
-
07/04/2024 18:03
Expedição de intimação.
-
07/04/2024 18:03
Expedição de intimação.
-
07/04/2024 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 19:19
Juntada de Petição de parecer
-
27/03/2024 23:56
Expedição de intimação.
-
27/03/2024 01:04
Juntada de decisão
-
21/03/2024 23:57
Expedição de intimação.
-
21/03/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 21:55
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 19:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:33
Juntada de carta precatória
-
17/01/2024 04:54
Decorrido prazo de HEBER MACHADO MENEZES em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:54
Decorrido prazo de FLORIVALDO MAGALHAES JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:54
Decorrido prazo de JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:54
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ ALVES DE MELO em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:54
Decorrido prazo de ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:58
Decorrido prazo de HEBER MACHADO MENEZES em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:58
Decorrido prazo de FLORIVALDO MAGALHAES JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:58
Decorrido prazo de JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ ALVES DE MELO em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 03:58
Decorrido prazo de ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:58
Decorrido prazo de HEBER MACHADO MENEZES em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:58
Decorrido prazo de FLORIVALDO MAGALHAES JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:58
Decorrido prazo de JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ ALVES DE MELO em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:58
Decorrido prazo de ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ em 27/11/2023 23:59.
-
19/12/2023 23:16
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/12/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 23:15
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/12/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 23:15
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/12/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 23:14
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/12/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 13:39
Juntada de carta precatória
-
19/12/2023 12:16
Juntada de informação
-
17/12/2023 06:33
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
17/12/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
-
05/12/2023 00:50
Decorrido prazo de DT SANTA MARIA DA VITÓRIA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 19:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
21/11/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 18:23
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 17:49
Juntada de Alvará
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000512-36.2023.8.05.0223 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Plauto Sanches Flores Filho Advogado: Jonata Wiliam Sousa Da Silva (OAB:BA53211) Advogado: Marcos Luiz Alves De Melo (OAB:BA5329) Advogado: Heber Machado Menezes (OAB:SC25574) Reu: Marcelo Goncalo Dantas Advogado: Florivaldo Magalhaes Junior (OAB:BA15849) Reu: Sidnei De Jesus Viana Advogado: Alex Tyago Moreira Queiroz (OAB:BA16238) Reu: Bruno De Jesus Silva Advogado: Alex Tyago Moreira Queiroz (OAB:BA16238) Testemunha: Antenor Da Silva Junior Testemunha: Jose Oliveira De Souza Testemunha: Aildo De Jesus Silva Testemunha: Erick Otaviano De Oliveira Torres Testemunha: Alessandro Brandao Braga, Delegado De Polícia (pcba) Testemunha: Maria De Fátima Do S.
Marcelino, Delegada De Polícia (pcba) Testemunha: Adalton Conceição Souza.
Testemunha: Celso Rocha Paim Filho.
Testemunha: Dangellus Chrystin Possidônio De Souza Eça.
Testemunha: Douglas De Oliveira Silva.
Testemunha: Edmilson Da Hora Dias Júnior.
Testemunha: Hannah Helen Silva De Jesus.
Testemunha: Israel De Souza Leão.
Testemunha: José Teodoro Damasceno.
Testemunha: Johnatan Silva Jesus.
Testemunha: Luana Dos Santos Rodrigues.
Testemunha: Max Rego De Souza.
Testemunha: Mirtes Catarina Guillerminot Alves De Udaeta.
Testemunha: Romilce Maria De Jesus Silva.
Testemunha: Sarahy Luanna Coelho França.
Testemunha: Vicente Do Nascimento Júnior.
Testemunha: Geraldo Ferreira De Souza Testemunha: Aliano Almeida Santos Testemunha: Wellington Inácio De Oliveira Testemunha: Albino Gomes De Oliveira Testemunha: Enezio Fagundes Pereira Testemunha: João Ribeiro Da Silva Testemunha: José Almeida De Souza Autoridade: Dt Santa Maria Da Vitória Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000512-36.2023.8.05.0223 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: PLAUTO SANCHES FLORES FILHO e outros (3) Advogado(s): MARCOS LUIZ ALVES DE MELO (OAB:BA5329), JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA registrado(a) civilmente como JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (OAB:BA53211), FLORIVALDO MAGALHAES JUNIOR (OAB:BA15849), ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ registrado(a) civilmente como ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ (OAB:BA16238), HEBER MACHADO MENEZES (OAB:SC25574) DECISÃO 1 – RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal que o Ministério Público do Estado da Bahia move em desfavor de BRUNO DE JESUS SILVA, MARCELO GONÇALO DANTAS, PLAUTO SANCHES FLORES FILHO e SIDNEI DE JESUS VIANA, ambos acusados por suposto crime, em regime de concurso material (artigo 69 do Código Penal), como incurso nas sanções do artigo 147 (POR DUAS VEZES); artigo 161, inciso II, §2º; art. 164, parágrafo único, inciso I; artigo 250, inciso II, alínea a; artigo 288-A, todos do Código Penal.
Em 14 de abril de 2023, fora recebida a denúncia em desfavor dos denunciados, e determinada a citação pessoal dos acusados, consoante decisão proferida em id 380536467.
Devidamente citados, os acusados apresentaram resposta à acusação em id 390777536, 393080733, 393883137.
Como se verifica nos autos da Ação Penal, n.º 8000512-36.2023.8.05.0223, foi encerrada a fase instrutória, conforme termo de audiências realizada nos ids. 401171856, Audiência de Continuação nos ids 406996077, 408374562, 415308844, 415313432, 415315636, 415316670 e 415657115.
Há pedido de revogação de prisão do acusado, PLAUTO SANCHES FLORES FILHO.
Os autos vieram conclusos. É breve o relatório.
Decido 2- FUNDAMENTAÇÃO.
DA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA.
No caso dos autos, a concessão de liberdade provisória é medida de rigor, tem em vista a previsão da Constituição Federal de 1988, dispõe em seu art. 5º LXVI, que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Conforme verifica-se nos autos, os réus tiveram a prisão preventiva decreta em 13.03.2023, por decisão proferida nos autos nº 8000204-97.2023.8.05.0223.
Na retro decisão, foi determinada a busca e apreensão domiciliar, acesso a dados, bem como imediato afastamento do exercício das funções do cargo de Investigador de Polícia Civil do representado MARCELO GONÇALO DANTAS, pelo prazo de um ano, sem prejuízo de posterior reavaliação, nos termos do disposto no §1º, do art. 20, da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992; Ao compulsar os autos verifica-se que entre a data em que os acusados tiveram a prisão preventiva decretada em 13.03.2023, em razão da suposta prática pelos acusados de crime, em regime de concurso material (artigo 69 do Código Penal), como incurso nas sanções do artigo 147 (POR DUAS VEZES); artigo 161, inciso II, §2º; art. 164, p.único, inciso I; artigo 250, inciso II, alínea a; artigo 288-A, todos do Código Penal, até a presente data, transcorreu um lapso temporal de 08 (oito) meses.
Verifica-se também que os acusados vem apresentando reiteradamente pedidos de relaxamento de prisão e revogação de prisão preventiva, 8000822-42.2023.8.05.0223, 8000447-41.2023.8.05.0223, 8000204-97.2023.8.05.0223.
Considerando que com a realização da audiência de instrução e julgamento ocorrida na respectiva Ação Penal nº 8000512-36.2023.8.05.0223, findou-se a fase de instrução, não havendo mais em se falar em riscos a instrução criminal, e considerando também o lapso temporal em que os acusados encontram-se recolhidos bem como o excesso de prazo.
De plano, observo que os acusados devem ser colocados em liberdade, a concessão de liberdade provisória é medida de rigor.
Em relação ao acusado, PLAUTO SANCHES FLORES FILHO, conforme se verifica nos autos, a segregação teve como fundamento a preservação da ordem pública, sendo necessária para a instrução criminal e importante garantia da futura aplicação da lei penal, haja vista a gravidade concreta no qual o delito foi praticado e o iminente risco de reincidência caso seja posto em liberdade o requerente, verifico que estão presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva do acusado.
A decretação da prisão preventiva não se mostra desarrazoada ou ilegal, sendo legítima, dada a necessidade concreta da medida, tendo em vista que o acusado está foragido por longo período, o que justifica a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. 3 – DISPOSITIVO.
Diante do exposto.
Com relação, ao acusado PLAUTO SANCHES FLORES FILHO, ante a presença dos requisitos previstos nos art. 312 e art. 313 ambos do Código de Processo Penal, e tendo em vista o risco eminente do não cumprimento da sentença em eventual condenação, preservação da ordem pública, garantia da futura aplicação da lei penal, por evadir-se do distrito da culpa, e por estar foragido, por estas razões, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO, PLAUTO SANCHES FLORES FILHO, em razão da permanência dos requisitos da segregação cautelar.
Assim, com fulcro nos arts. 310, III, e 323, II, 316, 321 e ante a ausência dos requisitos previstos nos artigos dos artigos 312 c/c art. 313 do Código de Processo Penal, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA sem fiança, a BRUNO DE JESUS SILVA, MARCELO GONÇALO DANTAS e SIDNEI DE JESUS VIANA, com fixação das seguintes medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, quais sejam: a) COMPARECER NO CARTÓRIO CRIMINAL no Fórum de seu domicílio, a CADA MÊS, durante 06 MESES, e sempre que previamente intimados; b) proibição de frequência a bares, casas noturnas, prostíbulos e estabelecimentos similares. c) não sair da Comarca por mais de 08 (oito) dias, sem comunicar no Cartório o local onde se encontrará (medida cautelar), informando ao juízo, mensalmente, comprovação de endereço fixo e eventual alteração de endereço. d) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; e) NÃO SE APROXIMAR DE FORMA ALGUMA, OU POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO DAS PARTES E TESTEMUNHAS DO PROCESSO; f) Não se aproximar do local onde aconteceram os fatos; g) USO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
DETERMINO O AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS do Investigador de Polícia Civil, MARCELO GONÇALO DANTAS, sem prejuízo da sua remuneração, até ulterior deliberação deste juízo.
Notifique-se os investigados que o descumprimento das referidas medidas cautelares poderá implicar na decretação da prisão preventiva, conforme estabelece o art. 312, § 1o, do CPP.
II- Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado de intimação.
III- Expeça(m)-se alvará(s) de soltura no BNMP.
IV- Oficie-se a Autoridade Policial, que deve advertir os autuados das condições impostas nesta decisão mediante a entrega de cópia do ato.
Após o cumprimento dos termos da presente decisão, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Expedições e comunicações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Maria da Vitória/BA, datado e assinado eletronicamente.
William Bossaneli Araújo Juiz de Direito em Substituição -
19/11/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 06:59
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 20:56
Juntada de Alvará
-
18/11/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2023 00:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 23:56
Juntada de mandado
-
17/11/2023 23:47
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 23:47
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 13:49
Concedida a Liberdade provisória de SIDNEI DE JESUS VIANA - CPF: *48.***.*28-81 (REU).
-
30/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 13:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2023 14:30 VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA.
-
18/10/2023 08:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/09/2023 14:30 VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA.
-
17/10/2023 23:48
Decorrido prazo de HEBER MACHADO MENEZES em 11/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 23:48
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ ALVES DE MELO em 11/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 23:48
Decorrido prazo de FLORIVALDO MAGALHAES JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 23:48
Decorrido prazo de ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ em 11/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:10
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
17/10/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 19:56
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
17/10/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 18:55
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
17/10/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 18:38
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
17/10/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 10:15
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 09:12
Juntada de Termo de audiência
-
17/10/2023 09:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2023 10:30 VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA.
-
17/10/2023 09:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/09/2023 10:30 VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA.
-
17/10/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 09:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2023 14:30 VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA.
-
17/10/2023 08:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/09/2023 14:30 VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA.
-
17/10/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 08:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2023 09:30 VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA.
-
17/10/2023 08:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/09/2023 09:30 VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA.
-
11/10/2023 12:23
Juntada de carta precatória
-
02/10/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/10/2023 08:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/09/2023 14:00 VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA.
-
29/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petiçãoINISTERIAL
-
22/09/2023 11:52
Expedição de intimação.
-
22/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:52
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
-
18/09/2023 10:00
Juntada de devolução de carta precatória
-
15/09/2023 13:30
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2023 16:12
Expedição de Carta precatória.
-
11/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:08
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2023 15:38
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 14:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 14:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 14:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 14:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 14:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 14:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 14:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 14:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 14:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 13:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 13:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 13:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 13:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 13:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 13:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 13:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 13:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/09/2023 16:26
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 14:36
Expedição de intimação.
-
29/08/2023 05:32
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/08/2023 18:55.
-
25/08/2023 13:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/09/2023 14:00 VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA.
-
25/08/2023 13:32
Juntada de Termo de audiência
-
16/08/2023 13:17
Expedição de intimação.
-
16/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:42
Juntada de devolução de carta precatória
-
14/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
08/08/2023 18:05
Decorrido prazo de JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:05
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ ALVES DE MELO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:05
Decorrido prazo de ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:05
Decorrido prazo de FLORIVALDO MAGALHAES JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:29
Juntada de carta precatória
-
07/08/2023 13:38
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:52
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/08/2023 23:51
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 22:30
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 20:32
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 16:20
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 08:57
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 12:06
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 09:30
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 09:03
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 08:14
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 17:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/08/2023 14:30 VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA.
-
28/07/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 16:49
Expedição de intimação.
-
28/07/2023 10:49
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2023 10:22
Juntada de carta precatória
-
25/07/2023 17:07
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 16:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2023 09:20 VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA.
-
17/07/2023 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:12
Juntada de devolução de carta precatória
-
11/07/2023 03:45
Decorrido prazo de JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 23:17
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ ALVES DE MELO em 05/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 22:15
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
10/07/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 22:15
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
10/07/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:44
Decorrido prazo de FLORIVALDO MAGALHAES JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:24
Juntada de Petição de Documento_1
-
06/07/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/07/2023 19:51
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
05/07/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 03:48
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
04/07/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/07/2023 09:20 VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA.
-
30/06/2023 18:52
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 18:22
Juntada de carta precatória
-
30/06/2023 18:03
Juntada de carta precatória
-
30/06/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 12:44
Expedição de citação.
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30/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:34
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:27
Desentranhado o documento
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27/06/2023 09:01
Conclusos para despacho
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19/06/2023 20:51
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 14:37
Expedição de Carta precatória.
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13/06/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 11:20
Juntada de devolução de carta precatória
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27/04/2023 10:28
Juntada de carta precatória
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19/04/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:52
Recebida a denúncia contra AILDO DE JESUS SILVA - CPF: *26.***.*49-07 (REU) e JOSE OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *13.***.*59-00 (REU)
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11/04/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 10:49
Conclusos para decisão
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05/04/2023 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2023 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 21:35
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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