TJBA - 8007734-90.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:43
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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08/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503303102
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03/06/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503303102
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03/06/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503303102
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03/06/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503303102
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03/06/2025 07:15
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 18:20
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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25/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 18:16
Decorrido prazo de RENILDA RODRIGUES DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:16
Decorrido prazo de ANISIA DOS SANTOS BARRETO em 14/02/2025 23:59.
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26/01/2025 13:26
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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26/01/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007734-90.2024.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Herdeiro: Renilda Rodrigues Dos Santos Advogado: Amanda Assis Lima (OAB:BA72957) Inventariado: Anisia Dos Santos Barreto Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8007734-90.2024.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RENILDA RODRIGUES DOS SANTOS 1.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pela falecida ANISIA DOS SANTOS BARRETO, cujo óbito ocorreu em 24.10.2018, como se observa na certidão constante nos autos – ID 455911850 - fl. 2 - sendo Requerente RENILDA RODRIGUES DOS SANTOS, que é sua filha, a quem nomeio inventariante, devendo prestar o compromisso em 05 dias e as primeiras declarações nos 20 subsequentes, nas quais deverão constar todas as informações e requisitos consignados no art. 620 do CPC/2015, notadamente no que diz respeito à especificação dos imóveis e seus respectivos valores correntes. 3.
Apresentadas as primeiras declarações no padrão devido, prossiga-se nos termos do art. 626 CPC/2015, promovendo-se a citação das pessoas e instituições ali especificadas, sendo que o Ministério Público apenas se houver herdeiro ou legatário incapaz, e o testamenteiro, se houver testamento, cumprindo observar que a citação dos herdeiros e legatários, se for o caso, deverão ser procedidas pelo correio, observado o disposto no art. 247 CPC/2015. 5.
Concluídas as citações, aguarde-se o prazo de 15 dias para manifestação das partes sobre as Primeiras Declarações, em conformidade com o disposto no art. 627.
Havendo manifestação tempestiva, voltem os autos conclusos.
Transitado em branco o prazo, inclusive no que diz respeito à manifestação da Fazenda Pública (art. 629), certifique-se e voltem os autos igualmente conclusos para as deliberações de que cuidam os artigos 630 e seguintes do CPC/2015. 6.
Quanto ao pedido de Justiça gratuita, se for o caso, deixo para apreciá-lo após as primeiras declarações.
Int e cumpra-se Ilhéus-BA, 2 de agosto de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
16/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 23:45
Decorrido prazo de ANISIA DOS SANTOS BARRETO em 29/08/2024 23:59.
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12/09/2024 18:09
Decorrido prazo de RENILDA RODRIGUES DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:42
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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13/08/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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