TJBA - 8106471-17.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499306950
-
08/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8106471-17.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Josemario Dos Santos De Jesus Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8106471-17.2022.8.05.0001 AUTOR: JOSEMARIO DOS SANTOS DE JESUS REU: OI MOVEL S.A.
R. h.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, expressamente, acerca da petição apresentada pela parte acionada/executada em id. 442922055, a qual versa acerca da alegação de recuperação judicial da empresa ré/executada e da necessidade de expedição de certidão de crédito.
A ausência de manifestação no prazo assinado implica anuência às alegações da ré/executada.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 17 de outubro de 2024 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
17/10/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 01:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 19:28
Decorrido prazo de JOSEMARIO DOS SANTOS DE JESUS em 23/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:28
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 20:30
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
18/04/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 23:28
Decorrido prazo de JOSEMARIO DOS SANTOS DE JESUS em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 23:28
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 03:11
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
04/06/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
29/05/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 17:24
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 23:06
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 15:01
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2023 21:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 07/02/2023 12:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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07/02/2023 21:24
Juntada de ata da audiência
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04/02/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 23:57
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 09:41
Expedição de carta via ar digital.
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15/09/2022 11:54
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:16
Decorrido prazo de JOSEMARIO DOS SANTOS DE JESUS em 13/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2022
-
04/09/2022 22:55
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
04/09/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2022
-
01/09/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2022 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2022 20:11
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 07/02/2023 12:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
26/07/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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