TJBA - 8064744-10.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8064744-10.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Ferreira Costa Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8064744-10.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO FERREIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA - BA21441 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DECISÃO Vistos, etc..
Trata-se de ação anulatória de contrato de cartão de crédito cumulada com restituição de valores e danos morais, proposta no ano de 2024.
Alega o autor ANTÔNIO FERREIRA COSTA, que contratou empréstimo na modalidade Consignação em folha junto à Ré, porém, posteriormente, descobriu ter sido realizado um empréstimo do tipo RMC – Reserva de Margem Consignável..
Devidamente citada, a parte ré alegou em sua contestação (ID 448822177) a existência de ação promovida perante a 18ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, nº 8096636-68.2023.8.05.0001, conforme os documento juntado em ID 448822177 (fls. 08), na qual litigam as mesmas partes, contendo o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.
DECIDO Analisando a documentação trazida na contestação, constata-se que ambas as ações possuem as mesmas partes, pedido e causa de pedir, inclusive referem-se ao mesmo contrato, bem como a parte acionante em sede de réplica ID 453546728 reconheceu a litispendência, requerendo o arquivamento da presente lide.
Nesse sentido, o caso sob análise amolda-se ao disposto no artigo 337, § 3º, do CPC, que define a ocorrência de litispendência quando se repete ação que está em curso.
Por estas razões, acolho a preliminar suscitada e JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, inciso do CPC.
Condeno o acionante ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 10% do valor da causa, aplicando-se o art.98,§3º do CPC.
P.
R.
I.
Arquivem-se com baixa.
Salvador, 19 de julho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular GS -
18/10/2024 14:26
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 19:30
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA COSTA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 19:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 19:13
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
18/08/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
22/07/2024 15:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
17/07/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 23:32
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
31/05/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:55
Expedição de despacho.
-
17/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500180-44.2014.8.05.0004
Banco Gm S.A.
Raimundo Joao Schramm de Carvalho
Advogado: Alexandre Ivo Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2014 10:01
Processo nº 8000061-31.2023.8.05.0184
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Bahia Secretaria da Seguranca Publica
Advogado: Iure Nunes Machado
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2024 08:43
Processo nº 8000061-31.2023.8.05.0184
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Rafael Novais do Vale
Advogado: Marcelo Raimundo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2023 15:57
Processo nº 8055946-65.2021.8.05.0001
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Kleber Vivas Passos Vicente Eireli
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota SA...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2021 10:49
Processo nº 0000493-09.2010.8.05.0164
Valdelice Fagundes de Sales
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Jean Carlos Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2010 09:41