TJBA - 0015175-71.1990.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:14
Expedição de carta via ar digital.
-
19/03/2025 11:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:35
Juntada de informação
-
21/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0015175-71.1990.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Eloysa Cabral Novaes Advogado: Christiane Balazeiro Borges Domingues (OAB:BA12421) Advogado: Jorge Luiz Gomes Pedreira Lapa (OAB:BA6578) Exequente: Rui Gigliotti Advogado: Marcia Tiscenko (OAB:BA27876) Advogado: Bianca Helena Dos Santos (OAB:BA23361) Advogado: Ronaldo De Carvalho Bastos (OAB:BA12277) Advogado: Raymundo Gomes Barbosa Lima (OAB:BA9839) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0015175-71.1990.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: RUI GIGLIOTTI Requerido(a) EXECUTADO: ELOYSA CABRAL NOVAES Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 477133357, retifico parcialmente a decisão de ID 472922158 pelos seguintes fundamentos: 1.
Constato que houve equívoco na indicação dos polos da execução, pois trata-se de execução de honorários sucumbenciais, sendo CHRISTIANE BALAZEIRO BORGES DOMINGUES a exequente (credora dos honorários) e RUI GIGLIOTTI o executado (devedor sucumbente). 2.
Verifico ainda que não houve o cumprimento integral da decisão de ID 424113806, sendo necessária a intimação pessoal do executado sobre o valor de R$ 85,40 (oitenta e cinco reais e quarenta centavos) que foi objeto de indisponibilidade pelo SISBAJUD (IDs 259303481 e 259303522). 3.
Quanto ao valor atualizado do débito, a exequente apresentou cálculo no montante de R$ 2.829,54 (dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até 05/12/2024, já considerando o abatimento do valor bloqueado de R$ 85,40 (oitenta e cinco reais e quarenta centavos). 4.
Em relação à fonte pagadora, esclareço que o desconto não incidirá sobre proventos de aposentadoria, mas sim sobre os demais rendimentos que o executado recebe da Universidade Federal da Bahia, conforme demonstrado na Declaração de Imposto de Renda (ID 469818250).
Ante o exposto: a) RETIFICO a decisão de ID 472922158 para constar como Exequente CHRISTIANE BALAZEIRO BORGES DOMINGUES e como Executado RUI GIGLIOTTI; b) DETERMINO a intimação do executado sobre o valor de R$ 85,40 (R$ 85,40 (oitenta e cinco reais e quarenta centavos) bloqueado via SISBAJUD; c) AUTORIZO o envio do ofício por via eletrônica ao e-mail [email protected], devendo a Secretaria certificar o recebimento; d) DETERMINO que o desconto de 30% incida sobre os rendimentos que o executado recebe da UFBA - Universidade Federal da Bahia, até o limite de R$ 2.829,54 (dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos); e) DEFIRO o depósito dos valores na conta bancária indicada pela exequente: Banco do Brasil Agência: 3385-5 Conta corrente: 111.993-1 Pix: *16.***.*82-00 (CPF) Titular: Christiane Balazeiro Domingues Esta decisão servirá como OFÍCIO e MANDADO.
Procedam-se às retificações necessárias no cadastro do processo.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 10 de dezembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito -
10/12/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0015175-71.1990.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Eloysa Cabral Novaes Advogado: Christiane Balazeiro Borges Domingues (OAB:BA12421) Advogado: Jorge Luiz Gomes Pedreira Lapa (OAB:BA6578) Exequente: Rui Gigliotti Advogado: Marcia Tiscenko (OAB:BA27876) Advogado: Bianca Helena Dos Santos (OAB:BA23361) Advogado: Ronaldo De Carvalho Bastos (OAB:BA12277) Advogado: Raymundo Gomes Barbosa Lima (OAB:BA9839) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0015175-71.1990.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Arras ou Sinal] POLO ATIVO RUI GIGLIOTTI POLO PASSIVO EXECUTADO: ELOYSA CABRAL NOVAES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Exequente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa INFOJUD de ID 469818250 e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica ainda intimada para, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas referentes às diligências eventualmente requeridas.
Salvador/BA, 18 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
18/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:43
Juntada de informação
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07/10/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 02:34
Decorrido prazo de Ruy Gigliott em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2024 18:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 20:26
Decorrido prazo de Eloysa Cabral Novaes em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:49
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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08/02/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:17
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/10/2022 02:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 02:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 00:00
Petição
-
23/09/2022 00:00
Publicação
-
21/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/09/2022 00:00
Documento
-
16/09/2022 00:00
Documento
-
16/09/2022 00:00
Documento
-
16/09/2022 00:00
Documento
-
16/09/2022 00:00
Documento
-
16/09/2022 00:00
Documento
-
16/09/2022 00:00
Documento
-
16/09/2022 00:00
Documento
-
16/09/2022 00:00
Documento
-
16/09/2022 00:00
Documento
-
16/09/2022 00:00
Documento
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/08/2022 00:00
Publicação
-
24/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
25/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2022 00:00
Petição
-
10/06/2022 00:00
Publicação
-
07/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/04/2022 00:00
Publicação
-
12/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 00:00
Documento
-
12/04/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
06/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/04/2022 00:00
Petição
-
31/03/2022 00:00
Publicação
-
29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 00:00
Mero expediente
-
09/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
23/11/2020 00:00
Publicação
-
23/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
11/11/2020 00:00
Petição
-
04/11/2020 00:00
Publicação
-
04/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/02/2020 00:00
Correção de Classe
-
07/02/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
20/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/02/2015 00:00
Petição
-
10/02/2015 00:00
Recebimento
-
05/02/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
04/02/2015 00:00
Publicação
-
03/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/01/2015 00:00
Expedição de Alvará
-
23/01/2015 00:00
Mero expediente
-
23/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2014 00:00
Petição
-
15/08/2014 00:00
Recebimento
-
13/08/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
08/08/2014 00:00
Recebimento
-
08/08/2014 00:00
Publicação
-
07/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2014 00:00
Mero expediente
-
09/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2014 00:00
Ofício
-
09/06/2014 00:00
Recebimento
-
29/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
14/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2014 00:00
Petição
-
13/02/2014 00:00
Publicação
-
12/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2014 00:00
Publicação
-
31/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/01/2014 00:00
Liminar
-
14/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2013 00:00
Petição
-
14/11/2013 00:00
Recebimento
-
01/10/2013 00:00
Publicação
-
30/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2013 00:00
Mero expediente
-
15/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2013 00:00
Petição
-
15/08/2013 00:00
Recebimento
-
15/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
04/06/2012 00:00
Expedição de documento
-
06/07/2010 00:23
Publicado pelo dpj
-
05/07/2010 17:18
Enviado para publicação no dpj
-
05/07/2010 15:58
Mero expediente
-
07/05/2010 11:28
Conclusão
-
04/05/2010 11:19
Petição
-
17/04/2010 01:11
Publicado pelo dpj
-
16/04/2010 17:26
Enviado para publicação no dpj
-
13/04/2010 17:18
Mero expediente
-
25/03/2010 13:13
Conclusão
-
18/03/2010 12:52
Petição
-
15/03/2010 15:15
Recebimento
-
15/03/2010 12:52
Entrega em carga/vista
-
07/03/2010 17:29
Publicado pelo dpj
-
05/03/2010 16:53
Enviado para publicação no dpj
-
04/03/2010 15:32
Mero expediente
-
18/02/2010 17:16
Conclusão
-
09/02/2010 11:03
Petição
-
08/02/2010 15:33
Recebimento
-
04/02/2010 12:51
Entrega em carga/vista
-
03/02/2010 00:35
Publicado pelo dpj
-
02/02/2010 13:07
Enviado para publicação no dpj
-
02/12/2009 11:36
Documento
-
13/10/2009 11:26
Expedição de documento
-
09/10/2009 00:22
Publicado pelo dpj
-
08/10/2009 16:57
Enviado para publicação no dpj
-
07/10/2009 16:26
Despacho do juiz
-
28/08/2009 17:29
Conclusão
-
27/08/2009 09:25
Petição
-
20/01/2009 21:35
Publicado pelo dpj
-
20/01/2009 16:52
Enviado para publicação no dpj
-
20/01/2009 13:29
Despacho do juiz
-
20/01/2009 13:29
Despacho do juiz
-
06/10/2008 09:30
Conclusão
-
17/09/2008 17:44
Juntada
-
11/09/2008 00:00
Publicado pelo dpj
-
10/09/2008 15:36
Enviado para publicação no dpj
-
03/09/2008 16:13
Juntada
-
08/08/2008 19:51
Publicado pelo dpj
-
08/08/2008 16:26
Enviado para publicação no dpj
-
12/03/2008 10:50
Juntada
-
31/01/2008 19:58
Publicado pelo dpj
-
31/01/2008 12:58
Enviado para publicação no dpj
-
30/01/2008 13:02
Para publicação dpj
-
07/01/2008 17:41
Juntada
-
17/12/2007 11:42
Autos - conclusos
-
11/12/2007 11:50
Juntada
-
03/12/2007 13:58
Autos - devolvidos ao cartorio
-
28/11/2007 09:52
Carga advogado - reu
-
03/09/2007 19:50
Publicado pelo dpj
-
03/09/2007 11:06
Enviado para publicação no dpj
-
31/08/2007 11:56
Para publicação dpj
-
29/08/2007 15:05
Autos - devolvidos do t. j.
-
08/01/2007 10:29
Autos - remetidos ao distribuidor
-
12/12/2006 19:54
Publicado pelo dpj
-
12/12/2006 16:43
Enviado para publicação no dpj
-
20/11/2006 11:58
Para publicação dpj
-
17/11/2006 15:05
Autos - conclusos
-
16/11/2006 13:59
Juntada
-
16/11/2006 10:17
Autos - devolvidos ao cartorio
-
09/11/2006 18:28
Carga advogado - reu
-
08/11/2006 20:07
Publicado pelo dpj
-
08/11/2006 11:31
Enviado para publicação no dpj
-
26/10/2006 15:21
Autos - conclusos
-
22/08/2006 15:33
Juntada
-
18/08/2006 19:38
Publicado pelo dpj
-
18/08/2006 16:39
Enviado para publicação no dpj
-
18/08/2006 12:14
Para publicação dpj
-
18/08/2006 12:02
Para publicação dpj
-
14/08/2006 17:17
Juntada
-
07/08/2006 19:49
Publicado pelo dpj
-
07/08/2006 16:49
Enviado para publicação no dpj
-
04/08/2006 11:43
Para publicação dpj
-
20/07/2006 12:04
Autos - conclusos
-
08/05/2006 09:30
Autos - devolvidos ao cartorio
-
02/05/2006 14:45
Carga advogado - reu
-
02/05/2006 14:42
Autos - devolvidos ao cartorio
-
27/04/2006 09:58
Carga advogado - autor
-
25/04/2006 17:09
Juntada
-
20/04/2006 16:32
Juntada
-
11/04/2006 17:21
Juntada
-
04/04/2006 17:05
Juntada
-
27/03/2006 15:50
Audiencia - designada
-
21/03/2006 16:08
Audiencia - designada
-
20/03/2006 20:01
Publicado pelo dpj
-
20/03/2006 12:55
Enviado para publicação no dpj
-
17/10/2005 16:44
Mandado - expedido
-
17/10/2005 16:33
Autos - devolvidos ao cartorio
-
07/10/2005 16:36
Carga advogado - autor
-
03/10/2005 13:47
Mandado - expedido
-
28/07/2005 17:19
Mandado - expeca-se
-
26/07/2005 19:26
Publicado pelo dpj
-
26/07/2005 12:55
Enviado para publicação no dpj
-
22/07/2005 18:55
Publicado pelo dpj
-
22/07/2005 16:50
Enviado para publicação no dpj
-
19/07/2005 17:51
Para publicação dpj
-
28/06/2005 21:26
Publicado pelo dpj
-
28/06/2005 16:50
Enviado para publicação no dpj
-
20/05/2005 11:56
Para publicação dpj
-
29/04/2005 09:48
Para publicação dpj
-
13/08/2003 13:26
Autos - conclusos
-
11/06/2003 11:40
Audiencia - designada
-
21/05/2003 10:41
Audiencia - designada
-
19/05/2003 09:35
Publicação no dpj
-
15/04/2003 09:49
Autos - conclusos
-
15/04/2003 09:48
Juntada peticao - autor
-
01/11/2002 11:55
Autos - conclusos
-
13/09/2001 13:55
Autos - conclusos
-
13/09/2001 13:55
Juntada peticao - autor
-
12/09/2001 16:07
Autos - devolvidos ao cartorio
-
04/09/2001 18:02
Carga advogado - autor
-
28/08/2001 18:18
Publicação no dpj
-
22/08/2001 14:13
Autos - conclusos
-
20/08/2001 15:05
Juntada peticao - reu
-
15/08/2001 16:17
Autos - devolvidos ao cartorio
-
08/08/2001 13:16
Carga advogado - reu
-
04/06/2001 11:44
Mandado - expedido
-
30/05/2001 15:30
Publicação no dpj
-
23/05/2001 11:09
Autos - conclusos
-
23/05/2001 11:09
Juntada peticao - autor
-
07/03/2001 09:40
Mandado - juntado
-
10/01/2001 11:55
Publicação no dpj
-
25/07/2000 08:58
Mandado - expeca-se
-
25/07/2000 08:57
Guia - juntada
-
04/07/2000 14:00
Publicação no dpj
-
09/12/1999 09:44
Juntada peticao - autor
-
09/12/1999 08:56
Autos - devolvidos ao cartorio
-
30/11/1999 16:10
Carga advogado - autor
-
27/10/1999 16:21
Autos - devolvidos ao cartorio
-
07/10/1999 08:28
Carga advogado - reu
-
18/03/1999 13:14
Publicação no dpj
-
17/03/1999 08:47
Autos - conclusos
-
08/03/1999 15:50
Autos - devolvidos ao cartorio
-
18/12/1998 16:20
Carga advogado - reu
-
15/12/1998 08:49
Publicação no dpj
-
26/10/1995 16:59
Publicação no dpj
-
26/10/1995 16:59
Juntada peticao - reu
-
11/05/1995 17:49
Publicado no dpj
-
29/06/1990 14:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/1990
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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