TJBA - 8000189-08.2023.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 05:44
Juntada de Petição de procuração
-
25/02/2025 13:27
Baixa Definitiva
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25/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:24
Expedição de sentença.
-
20/02/2025 19:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:50
Expedição de sentença.
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22/01/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 14:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/11/2024 23:59.
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17/12/2024 10:41
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 21:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON DESPACHO 8000189-08.2023.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon Recorrente: Patricia Pereira Da Soledade Rios Advogado: Ivonadson Dos Santos Lopes (OAB:BA37646) Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000189-08.2023.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON RECORRENTE: PATRICIA PEREIRA DA SOLEDADE RIOS Advogado(s): IVONADSON DOS SANTOS LOPES (OAB:BA37646) RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) DESPACHO
Vistos.
ANOTE-SE o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC).
Fica ciente a parte executada de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Caso o pagamento voluntário seja parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (artigo 523, §2º, do CPC).
Fica também advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, mediante prévia garantia do juízo (Enunciado 117 do Fonaje), apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.
Impugnado o cumprimento de sentença, VENHAM-ME os autos conclusos.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem o devido pagamento integral, INTIME-SE o credor para apresentar cálculo atualizado do débito.
MIGUEL CALMON/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
15/10/2024 20:19
Expedição de despacho.
-
15/10/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 03:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/08/2024 23:59.
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26/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2024 11:27
Expedição de intimação.
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24/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:08
Juntada de decisão
-
24/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/05/2024 02:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 18:23
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2024 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2024 00:23
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:57
Expedição de sentença.
-
29/04/2024 14:38
Expedição de sentença.
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29/04/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 11:40
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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16/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2023 16:56
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 09:04
Expedição de citação.
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13/07/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 08:47
Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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12/07/2023 13:02
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2023 05:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/04/2023 23:59.
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10/05/2023 11:26
Conclusos para decisão
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23/03/2023 14:12
Expedição de intimação.
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23/03/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 15:43
Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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16/03/2023 17:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/03/2023 17:41
Conclusos para decisão
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16/03/2023 17:41
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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16/03/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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