TJBA - 8053152-69.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 10:32
Baixa Definitiva
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12/11/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 07:54
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:41
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo EMENTA 8053152-69.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Agravado: Jaqueline Santos De Oliveira Advogado: Sheylla Santos Santana (OAB:BA53671-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível 01 Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8053152-69.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): LARISSA SENTO SE ROSSI AGRAVADO: JAQUELINE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s):SHEYLLA SANTOS SANTANA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA NOS CHEQUES.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
APLICABILIDADE DO ART. 6º, VIII, DO CDC.
HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR CONFIGURADA.
RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DA PROVA DO BANCO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Banco Agravante sustenta ser indevida a inversão do ônus da prova, com a determinação de que seja responsável pelo pagamento da perícia grafotécnica. 2.
Considerando tratar-se de lide envolvendo alegada falsificação de assinatura, bem como o requerimento de produção de prova pericial pela autora, configura-se necessária a realização da perícia grafotécnica 3.
Na relação jurídica posta sub judice, resta clara a hipossuficiência técnica da Agravada para produzir a prova necessária ao deslinde da ação, reclamando, assim a aplicabilidade do Diploma Consumerista, mais precisamente seu art. 6º, VIII 4.
Vale ressaltar que o ônus da prova da autenticidade da assinatura da autora nos documentos trazidos na contestação será da instituição financeira por ter produzido os mesmos, nos termos do art. 429, II, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, VIII Código de Defesa do Consumidor 5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n°. 8053152-69.2024.8.05.0000, em que é Agravante ITAU UNIBANCO S.A., e Agravada JAQUELINE SANTOS DE OLIVEIRA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na forma do voto do Relator.
Sala de Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA -
18/10/2024 04:40
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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18/10/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 08:41
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:02
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/10/2024 18:31
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/10/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 17:22
Deliberado em sessão - julgado
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01/10/2024 01:51
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 05:36
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:33
Incluído em pauta para 07/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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25/09/2024 15:04
Solicitado dia de julgamento
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:29
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2024 07:00
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 06:07
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 10:44
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2024 10:40
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:19
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
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29/08/2024 05:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/08/2024 06:51
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 23:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 17:16
Inclusão do Juízo 100% Digital
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25/08/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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