TJBA - 8000486-19.2021.8.05.0058
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ SENTENÇA 8000486-19.2021.8.05.0058 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cipó Exequente: Jose Dantas Dos Anjos - Epp Advogado: Jose Valmir De Souza Junior (OAB:BA51375) Advogado: Thales Vinicius Lima De Souza Brandao (OAB:BA41115) Executado: Amanda Andrade Goncalves Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000486-19.2021.8.05.0058 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ EXEQUENTE: JOSE DANTAS DOS ANJOS - EPP Advogado(s): JOSE VALMIR DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA51375), THALES VINICIUS LIMA DE SOUZA BRANDAO registrado(a) civilmente como THALES VINICIUS LIMA DE SOUZA BRANDAO (OAB:BA41115) EXECUTADO: AMANDA ANDRADE GONCALVES Advogado(s): SENTENÇA A parte autora ingressou em juízo com a presente ação em face do(s) requerido(s) indicado(s) na exordial, por conta das razões fáticas e jurídicas elencadas na peça inaugural.
Juntou documentos.
Em seguida, apresentou pedido de desistência. É o relatório.
Decido.
Trata-se da hipótese de extinção do processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, haja vista que ocorreu pedido de desistência formulado pela parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas, vez que não houve citação inicial.
Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa, observadas as formalidades legais.
Esta sentença tem força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cipó/BA, data do sistema.
FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito -
16/10/2024 08:26
Baixa Definitiva
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16/10/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 08:26
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 09:07
Conclusos para despacho
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28/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
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28/10/2021 01:33
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DOS ANJOS - EPP em 14/10/2021 23:59.
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20/09/2021 16:05
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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20/09/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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17/09/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 08:01
Conclusos para despacho
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07/05/2021 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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