TJBA - 8000045-46.2018.8.05.0154
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:31
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
13/02/2025 08:31
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 08:31
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 08:30
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
04/02/2025 01:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 07:23
Homologada a Transação
-
31/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:17
Conclusos #Não preenchido#
-
25/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DESPACHO 8000045-46.2018.8.05.0154 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Sotreq S/a Advogado: Daniel Augusto De Morais Urbano (OAB:MG71886-A) Advogado: Ludmila Karen De Miranda (OAB:MG140571-A) Apelante: Lideranca Industria Da Construcao Civil Ltda Advogado: Yorranna Mayara Ribeiro Pereira (OAB:BA44485-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000045-46.2018.8.05.0154 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: LIDERANCA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA Advogado(s): YORRANNA MAYARA RIBEIRO PEREIRA (OAB:BA44485-A) APELADO: SOTREQ S/A Advogado(s): DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB:MG71886-A), LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB:MG140571-A) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Apelação interposta por CONSTRUTORA LIDERANÇA LTDA, atualmente denominada ÔMEGA CONSTRUTORA LTDA em face da Sentença (ID 65282518) proferida nos Autos da Ação Monitória proposta por SOTREQ S/A.
Perlustrando os autos, constato que a Apelante foi intimada da sentença em 19/03/2024 (ID 65282519), somente interposta a apelação em 15/04/2024.
Deste modo, intimem-se a Apelante para, querendo, manifestar-se acerca da intempestividade do presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o quanto disposto no art. 10, do CPC/2015: "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 16 de outubro de 2024.
Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora 11 -
18/10/2024 03:35
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:49
Conclusos #Não preenchido#
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10/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:38
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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