TJBA - 0000641-57.2014.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:24
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESPACHO
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29/05/2025 09:42
Expedição de intimação.
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29/05/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498570731
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09/05/2025 17:11
Expedição de ato ordinatório.
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09/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:59
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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27/01/2025 18:59
Decorrido prazo de SALVADOR SOARES SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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27/01/2025 18:59
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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27/01/2025 18:59
Decorrido prazo de SALVADOR SOARES SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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27/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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05/11/2024 22:50
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/11/2024 09:24
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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03/11/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DESPACHO 0000641-57.2014.8.05.0074 Interdição/curatela Jurisdição: Dias D'avila Requerente: Luciana Soares Souza Advogado: Renata Cristina Schiavon (OAB:BA39025) Advogado: Jessica Sousa Pinho (OAB:BA75093) Requerido: Salvador Soares Souza Advogado: Leonardo Fernandes Fallaci (OAB:BA24997) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/N, CENTRO, DIAS D'ÁVILA - BA - CEP: 42850-000 Processo nº: 0000641-57.2014.8.05.0074 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Tutela e Curatela] REQUERENTE: LUCIANA SOARES SOUZA REQUERIDO: SALVADOR SOARES SOUZA DESPACHO Registra-se a grande dificuldade na realização de perícias neste Juízo, considerando que, por muitas vezes, os médicos psiquiatras que atendem vinculados ao Município de Dias D'Ávila, já acompanham o tratamento dos periciandos no CAPS, havendo impedimento legal para atuarem como peritos.
Dessa forma, para viabilizar o andamento do feito e a realização das perícias, designa-se o denominado MUTIRÃO DE AVALIAÇÃO PERICIAL.
Data: 06/11/2024 Horário: de 08 às 11 hrs Local: Sala de Audiências Virtual da Vara Cível de Dias D'Ávila Link: https://call.lifesizecloud.com/15166231 NOMEIO como perito o médico psiquiatra Anthony Mota de Souza Araújo, cadastrado no Sistema de Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia, CPF: 016.505.125-62CRM-BA: 31.562, Rua Macário Ferreira nº 235, Bairro Centro de Serrinha-BA, Contato: (75) 99926-2325, Email: [email protected].
Demais dados conhecidos pelo Cartório do Juízo, que deverá ser oportunamente intimado para informar se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias, ficando desde já ciente que caso aceite a perícia, fica ainda ciente de que os honorários respectivos serão pagos de acordo com as normas administrativas estabelecidas pela Resolução nº 17, de 14/08/2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de forma que o Tribunal de Justiça autorizará o pagamento da perícia realizada, após a práticas de atos a ser praticado pelo Juízo/Secretaria e aqueles atinentes ao prestador do serviço: a) declaração de aceitação do encargo nos termos desta resolução; b) nota fiscal do serviço prestado com o respectivo comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).
Para tanto, considero como média complexidade a perícia ser realizada e,
por outro lado, considerando que o perito nomeado atua em outra cidade e tratando-se de mutirão que objetiva a dar prosseguimento aos feitos que dependem do ato, fixo, a título de honorários periciais, a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Formulo os quesitos do Juízo: a) É o interditando portador de anomalia física ou mental? b) Em caso positivo, qual a natureza e sua classificação no CID? c) A anomalia tem caráter permanente ou transitório? d) Em face do quadro clínico apresentado, tem o interditando capacidade e/ou discernimento para praticar, sozinho, atos de natureza patrimonial ou negocial? e) Outros esclarecimentos pertinentes.
Ciência ao MP.
Dou a este despacho força de Mandado/Carta/Carta Precatória/Ofício.
PIC.
De ordem.
DIAS D'ÁVILA (BA), data da assinatura eletrônica.
Mariana Ferreira Spina Juiz(a) de Direito -
22/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:14
Expedição de ato ordinatório.
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18/10/2024 08:48
Expedição de ato ordinatório.
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18/10/2024 08:40
Expedição de despacho.
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18/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:54
Conclusos para decisão
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22/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 19:25
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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09/06/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:20
Conclusos para despacho
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13/08/2022 00:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 05:24
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SOUZA em 21/10/2021 23:59.
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28/11/2021 10:23
Publicado Despacho Inspeção em 13/10/2021.
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28/11/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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17/10/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 10:41
Juntada de despacho inspeção
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01/02/2021 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDES FALLACI em 07/12/2020 23:59:59.
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16/11/2020 11:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/11/2020 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2018 20:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2018 12:24
Juntada de Ofício
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07/05/2018 08:20
Juntada de Ofício
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20/04/2018 12:30
Expedição de Ofício.
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09/04/2018 00:21
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SOUZA em 21/02/2018 23:59:59.
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09/04/2018 00:18
Decorrido prazo de SALVADOR SOARES SOUZA em 21/02/2018 23:59:59.
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09/04/2018 00:12
Publicado Citação em 08/02/2018.
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09/04/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2018 00:12
Publicado Citação em 08/02/2018.
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09/04/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2018 11:46
Juntada de mandado
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13/03/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2018 21:42
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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26/02/2018 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2018 14:43
Juntada de mandado
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26/02/2018 14:39
Expedição de intimação.
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06/02/2018 13:07
Expedição de citação.
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06/02/2018 13:04
Juntada de ata da audiência
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26/12/2017 22:40
Juntada de Petição de petição
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21/12/2017 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2017 03:49
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SOUZA em 14/12/2017 23:59:59.
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17/12/2017 14:54
Juntada de Petição de comunicações
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02/12/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2017 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2017 09:42
Expedição de intimação.
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30/11/2017 09:42
Expedição de intimação.
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30/11/2017 09:37
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 01/02/2018 11:00.
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16/10/2017 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2017 13:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2017 08:33
Juntada de Certidão
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25/04/2017 09:10
Conclusos para despacho
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07/03/2017 11:44
Juntada de Certidão
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24/01/2017 13:40
CONCLUSÃO
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24/01/2017 10:54
PETIÇÃO
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11/01/2017 13:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃOPETIÇÃO PROTOCOLADA MANUALMENTE EM 10/01/2017. SISTEMA TJBA SEM FUNCIONAR.
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09/11/2015 10:42
CONCLUSÃO
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13/07/2015 12:06
PETIÇÃO
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05/05/2014 12:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2014
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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