TJBA - 8000209-49.2019.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 12:47
Expedição de intimação.
-
14/02/2025 12:45
Expedição de intimação.
-
14/02/2025 12:45
Expedição de intimação.
-
14/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAPOLIS em 22/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 07:51
Decorrido prazo de RUBIE QUEIROZ DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
06/01/2025 23:05
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
06/01/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
12/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:57
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 09:57
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 18:25
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:38
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 14:44
Cominicação eletrônica
-
19/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:19
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
29/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
27/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 22:46
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
14/05/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
07/05/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2024 13:35
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
21/04/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:35
Expedição de citação.
-
15/04/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 13:27
Expedição de intimação.
-
15/04/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação DO MP
-
27/03/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 13:32
Juntada de vista ao mp
-
13/03/2024 13:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 13:26
Expedição de citação.
-
13/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 11:51
Juntada de conclusão
-
11/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000209-49.2019.8.05.0227 Ação Civil Pública Jurisdição: Santana Autor: Municipio De Canapolis Advogado: Marcos Paulo De Araujo Santos (OAB:BA24074) Reu: Rubie Queiroz De Oliveira Advogado: Fernando Grisi Junior (OAB:BA19794) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000209-49.2019.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: MUNICIPIO DE CANAPOLIS Advogado(s): MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS registrado(a) civilmente como MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS (OAB:BA24074) REU: RUBIE QUEIROZ DE OLIVEIRA Advogado(s): FERNANDO GRISI JUNIOR registrado(a) civilmente como FERNANDO GRISI JUNIOR (OAB:BA19794) DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-as de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, independente de intimação. 2.
Caso as partes se manifestem pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se as partes. 3.
Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição -
17/11/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 11:21
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAPOLIS em 11/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2021 03:08
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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09/04/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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06/04/2021 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2021 13:30
Expedição de intimação.
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31/03/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2021 02:43
Decorrido prazo de RUBIE QUEIROZ DE OLIVEIRA em 08/03/2021 23:59.
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02/03/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2021 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2021 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2021 10:30
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
08/02/2021 07:47
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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03/02/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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