TJBA - 0507412-77.2018.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING CONEXAO COMERCIAL em 21/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0507412-77.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Shopping Conexao Comercial Advogado: Jose Nelis De Jesus Araujo (OAB:BA5545) Advogado: Lucas Oliveira Da Cunha (OAB:BA37210) Advogado: Antonio Cesar De Carvalho Passos (OAB:BA41047) Executado: Reinivaldo Sao Pedro Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0507412-77.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING CONEXAO COMERCIAL Requerido(a) EXECUTADO: REINIVALDO SAO PEDRO Trata-se de processo que de há muito encontra-se paralisado, tendo sido a parte autora devidamente intimada para a produção de ato processual essencial ao prosseguimento do feito, tendo o(a) acionante silenciado a respeito.
Por tais razões, e configurado o desinteresse no prosseguimento do feito, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro nos art. 485, III do Código Processual Civil, ficando revogada eventual liminar concedida.
Custas pelo(a) autor(a), despesa de cujo pagamento ficará isento(a) em caso de ter sido eventualmente concedido o benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Salvador, 16 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
17/10/2024 18:36
Baixa Definitiva
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17/10/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 18:36
Expedição de sentença.
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16/10/2024 13:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
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17/11/2022 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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17/11/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/10/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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11/10/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/02/2021 00:00
Publicação
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09/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/02/2021 00:00
Mero expediente
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10/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2020 00:00
Petição
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11/11/2020 00:00
Petição
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09/11/2020 00:00
Petição
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13/04/2019 00:00
Publicação
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11/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/02/2019 00:00
Petição
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30/01/2019 00:00
Publicação
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29/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2019 00:00
Mero expediente
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30/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/08/2018 00:00
Petição
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08/05/2018 00:00
Publicação
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07/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/05/2018 00:00
Mero expediente
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26/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/04/2018 00:00
Petição
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22/02/2018 00:00
Publicação
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21/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/02/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
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20/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/02/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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