TJBA - 8000495-25.2019.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 14:05
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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16/06/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2025 19:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 8000495-25.2019.8.05.0066 Inventário Jurisdição: Condeúba Inventariante: Luciano Jose Viana Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Inventariado: Maria Jose De Jesus Silva Intimação: DESPACHO Trata-se de pedido formulado por LUCIANO SANTOS COSTA nos autos do inventário, informando que uma das herdeiras, anteriormente menor de idade, atingiu a maioridade e está residindo no Estado de São Paulo, razão pela qual requereu dilação de prazo para juntar os documentos necessários, com vistas à posterior conversão do inventário em arrolamento, nos termos do ID 457460577.
Considerando as alegações do requerente, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 60 (sessenta) dias para a juntada dos documentos da herdeira que atingiu a maioridade, bem como sua procuração.
Quanto ao pedido de desconsideração da petição de ID 60225765, supostamente juntada por erro, DEFIRO o pleito, devendo a Secretaria proceder à exclusão da referida petição dos autos, certificando-se o ocorrido.
Decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se o requerente, por seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico.
CONDEÚBA/BA, datado digitalmente.
Carlos Tiago Silva Adães Novaes JUIZ DE DIREITO -
17/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
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08/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 13:09
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
09/06/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 10:00
Conclusos para despacho
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12/06/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2020 02:28
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 13/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 17:40
Publicado Intimação em 22/01/2020.
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21/01/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2019 18:38
Conclusos para decisão
-
08/12/2019 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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