TJBA - 8013287-18.2022.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:11
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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29/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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28/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:34
Juntada de informação
-
21/10/2024 12:50
Juntada de informação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8013287-18.2022.8.05.0256 Petição Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerido: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Requerente: Juvenil Romao Da Cruz Advogado: Sunai Azevedo Ralile Aguiar (OAB:BA50816) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: [Contratos de Consumo, Bancários]8013287-18.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: REQUERENTE: JUVENIL ROMAO DA CRUZ Advogado(s): REQUERIDO: REQUERIDO: BANCO MASTER S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Nomeio como perito do juízo o profissional Amanda Marquelez Padilha perito do Juízo, podendo ser localizado através do telefone (48) 8483-9253 e endereço eletrônico [email protected], para dizer se aceita o encargo.
Arbitro honorários periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Deverá o perito ser intimado para informar se aceita a presente nomeação no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte Requerida para efetuar o depósito do valor total ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão da pericia.
Considerando o quanto preceitua o art. 95 do CPC, a perícia será paga pela parte que houver requerido, no presente caso, a Requerida, devendo efetuar depósito judicial em até quinze dias.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC).
Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, intime-se o Ilustre Perito nomeado - com cópia dos quesitos e documentos.
Aceitado o múnus e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias.
Em seguida, intimar os Assistentes Técnicos e as partes para comparecerem no dia e hora ao local indicado.
Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 15 de outubro de 2024 Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
16/10/2024 12:08
Expedição de Carta.
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15/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 08:35
Conclusos para despacho
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27/02/2023 08:34
Juntada de Certidão
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25/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 12:48
Juntada de Petição de contra-razões
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17/01/2023 09:12
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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17/01/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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19/12/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:58
Juntada de Termo de audiência
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19/12/2022 10:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 15/12/2022 15:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS.
-
15/12/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 16:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/11/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 17:49
Expedição de Carta.
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01/11/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 14:19
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/12/2022 15:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS.
-
01/11/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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