TJBA - 8096697-89.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 08:29
Decorrido prazo de TAIZE RODRIGUES AMORIM em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 08:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
07/02/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
02/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8096697-89.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Taize Rodrigues Amorim Advogado: Luciano Soares Freitas (OAB:BA39620) Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8096697-89.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: TAIZE RODRIGUES AMORIM Advogado(s): LUCIANO SOARES FREITAS (OAB:BA39620) INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Cite(m)-se o(a)(s) Acionado(a)(s), na forma requerida, dando-lhe(s) ciência da demanda.
Com relação a audiência de conciliação, diante do expresso desinteresse da parte autora na sua designação, intime-se a parte ré para, a fim de atender ao disposto na parte final do § 4º, I e § 5° do art. 334 do CPC, se manifestar acerca do interesse em sua realização, no prazo de 10 dias.
No caso de expressa manifestação desta pela não realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou decurso do prazo para tanto, devidamente certificado, terá início a fluência de prazo de 15 dias para apresentar resposta/contestação, ficando a parte ré advertida do quanto prescreve o artigo 344 do CPC: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
No tocante ao cumprimento dos atos de comunicação processual, autorizo a efetivação das citações e intimações por meio eletrônico (telefone móvel celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), bem como a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico), como forma preferencial de comunicação, nos termos do artigo 2º, §1º e seguintes do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março 2023 do TJ/BA.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de carta/mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8096697-89.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Taize Rodrigues Amorim Advogado: Luciano Soares Freitas (OAB:BA39620) Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8096697-89.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: TAIZE RODRIGUES AMORIM Advogado(s): LUCIANO SOARES FREITAS (OAB:BA39620) INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DECISÃO Vistos Da leitura dos autos, verifica-se que foram juntados apenas documentos, não havendo registro da petição inicial.
Desse modo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar o feito, com a juntada da exordial, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do presente feito, nos termos do artigo 319 c/c 485, III do CPC.
Após, atentando ao Princípio do Juiz Natural e a competência para o processamento do feito nesta Vara Especializada, necessário se faz que a secretaria certifique acerca da existência de processo distribuído anteriormente, com as mesmas partes, para fins de avaliação de possível identidade de ações.
Em seguida, retornem conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se Salvador, na data da assinatura.
CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ Juíza de Direito -
22/10/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 00:26
Concedida a gratuidade da justiça a TAIZE RODRIGUES AMORIM - CPF: *76.***.*90-32 (INTERESSADO).
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18/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:48
Expedição de carta via ar digital.
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18/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:20
Expedição de carta via ar digital.
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23/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 23:05
Conclusos para despacho
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22/07/2024 22:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/07/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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