TJBA - 8007134-55.2023.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 475459332
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22/01/2025 02:07
Decorrido prazo de ERNESTO JUST NETO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:07
Decorrido prazo de DALVA SANTANA PEREIRA RIBEIRO em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 22:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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20/12/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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17/12/2024 19:23
Juntada de Petição de alegações finais
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16/12/2024 17:56
Decorrido prazo de ROBERTO MANOEL SILVA em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:56
Decorrido prazo de ANGELA TATHIANI RIBEIRO SOARES em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:30
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 26/11/2024 10:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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25/11/2024 14:36
Expedição de intimação.
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25/11/2024 14:36
Expedição de intimação.
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25/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS DESPACHO 8007134-55.2023.8.05.0022 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Barreiras Requerente: Ernesto Just Neto Advogado: Roberto Manoel Silva (OAB:BA45491) Requerido: Dalva Santana Pereira Ribeiro Advogado: Angela Tathiani Ribeiro Soares (OAB:BA32486) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8007134-55.2023.8.05.0022 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) / [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR:ERNESTO JUST NETO RÉU: DALVA SANTANA PEREIRA RIBEIRO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, declararem se desejam produzir provas na fase instrutória, especificando-as e delimitando-lhes o objeto, em caso positivo, bem como, em requerendo a prova testemunhal, depositarem o rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, do CPC).
Escoados os prazos acima assinalados, caso uma das partes requeira a produção de provas em audiência, designo desde já audiência de instrução e julgamento, a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme disponibilidade de pauta.
Deverão as partes proceder conforme determina o art. 455 do CPC.
Após, Intime-se o Ministério Público do Estado da Bahia, havendo interesse de menores/incapaz.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente.
Antonio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito -
22/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:54
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 26/11/2024 10:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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10/07/2024 07:59
Decorrido prazo de ERNESTO JUST NETO em 04/07/2024 23:59.
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09/07/2024 22:00
Decorrido prazo de DALVA SANTANA PEREIRA RIBEIRO em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 15:04
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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06/07/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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03/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:57
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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02/04/2024 14:30
Juntada de Petição de contra-razões
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21/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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08/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 17:38
Conclusos para decisão
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23/11/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2023 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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01/11/2023 17:33
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 01/11/2023 11:40 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS.
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30/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
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30/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 12:16
Decorrido prazo de ROBERTO MANOEL SILVA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:32
Decorrido prazo de ROBERTO MANOEL SILVA em 20/10/2023 23:59.
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15/10/2023 23:44
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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15/10/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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02/10/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 14:25
Decorrido prazo de ERNESTO JUST NETO em 27/09/2023 23:59.
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29/09/2023 15:42
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 01/11/2023 11:40 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS.
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14/09/2023 12:58
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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14/09/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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31/08/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 16:35
Conclusos para despacho
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26/07/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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