TJBA - 0751085-95.2013.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:22
Expedição de ato ordinatório.
-
01/07/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:32
Conclusos para despacho
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06/05/2025 04:37
Juntada de Petição de Petições diversas
-
08/04/2025 17:01
Expedição de ato ordinatório.
-
08/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 21:08
Juntada de Petição de Petições diversas
-
12/03/2025 13:12
Expedição de ato ordinatório.
-
07/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0751085-95.2013.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Nelson De Jesus Exequente: Municipio De Camacari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0751085-42.2013.8.05.0039 para 0751085-95.2013.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/10/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
09/10/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/08/2020 00:00
Expedição de Carta
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18/12/2019 00:00
Mero expediente
-
21/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2018 00:00
Redistribuição
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16/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
19/12/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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