TJBA - 8076437-30.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 00:37
Decorrido prazo de UBIRATAN PESSOA PEREIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:37
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:50
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 23:18
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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04/11/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8076437-30.2020.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Requerente: Ubiratan Pessoa Pereira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8076437-30.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: UBIRATAN PESSOA PEREIRA Advogado(s): REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:BA36272) SENTENÇA Vistos, etc ...
O autor foi intimado para regularizar sua representação processual em razão da renúncia de seus antigos procuradores, tendo, todavia, quedado inerte, pelo que EXTINGO o feito sem resolução do seu mérito, na forma do art. 485, X, do CPC.
Condeno o autor nas custas e honorários do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% do valor corrigido atribuído à causa, observando-se, todavia, a Gratuidade já deferida.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
16/10/2024 12:26
Baixa Definitiva
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16/10/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 12:26
Expedição de sentença.
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15/10/2024 13:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/10/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 14:06
Expedição de carta via ar digital.
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30/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 01:22
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 01:22
Decorrido prazo de UBIRATAN PESSOA PEREIRA em 15/03/2021 23:59.
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26/02/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 10:07
Publicado Despacho em 22/02/2021.
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24/02/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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18/02/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/12/2020 03:20
Decorrido prazo de UBIRATAN PESSOA PEREIRA em 20/10/2020 23:59:59.
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28/12/2020 10:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2020.
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01/12/2020 14:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/11/2020 07:26
Decorrido prazo de UBIRATAN PESSOA PEREIRA em 24/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 10:32
Expedição de despacho via Sistema.
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20/10/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 08:10
Conclusos para despacho
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16/10/2020 15:36
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2020 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2020 16:16
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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06/08/2020 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2020 20:10
Conclusos para despacho
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05/08/2020 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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