TJBA - 8001400-69.2018.8.05.0032
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica de Brumado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 22:57
Decorrido prazo de BRATIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 06/06/2025 23:59.
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12/06/2025 22:57
Decorrido prazo de NEVES & CIA LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 13:59
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 13:59
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:05
Expedição de intimação.
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28/05/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502710485
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28/05/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502710485
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28/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 23:28
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:00
Expedição de intimação.
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08/11/2024 20:31
Decorrido prazo de NEVES & CIA LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
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08/11/2024 20:31
Decorrido prazo de BRATIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 25/10/2024 23:59.
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08/11/2024 11:47
Expedição de intimação.
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08/11/2024 11:47
Nomeado perito
-
03/11/2024 20:45
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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01/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:05
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001400-69.2018.8.05.0032 Desapropriação Jurisdição: Brumado Reu: Neves & Cia Ltda - Me Reu: Bratil Empreendimentos E Participacoes S/a Advogado: Givanei Lima Dias (OAB:BA8258) Autor: Municipio De Brumado Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8001400-69.2018.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO AUTOR: MUNICIPIO DE BRUMADO Advogado(s): REU: NEVES & CIA LTDA - ME e outros Advogado(s): GIVANEI LIMA DIAS (OAB:BA8258) DECISÃO Vistos etc.
Tendo em mira a certidão de ID 441632217, revogo a nomeação de BRUNO REBOUÇAS DE MOURA e nomeio como perito o Sr.
ANTÔNIO MARCOS BARRETO RIBEIRO, engenheiro, com inscrição no CREA-BA n.º 73342, que deverá ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, a proposta de honorários, o número de horas necessárias para a realização da perícia, e seus demais contatos profissionais, tudo conforme o art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Em seguida, intimem-se as partes para ciência da nomeação, bem como para apontar eventual impedimento ou suspeição do perito nomeado no prazo de 05 (cinco) dias.
Indicado assistente técnico e apresentados quesitos pela ré BRATIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A no ID 14937470, intimem-se os demais sujeitos parciais para, caso queiram, assim proceder, no prazo de 05 (cinco) dias.
Consigno, desde já, que é ônus do expropriante arcar com os encargos da prova pericial, devendo, após apresentação da proposta, efetuar o depósito prévio dos honorários do perito ou apresentar impugnação.
Não havendo impugnação e realizado o depósito judicial dos honorários periciais, ficam estes arbitrados no valor da proposta, bem como autorizado, independente de nova conclusão, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados, no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Em caso de impugnação, conclusos para decisão de arbitramento dos honorários.
Oportunamente, intime-se o perito para indicar dia e hora para realização do ato, cientificando-o do prazo de 30 (trinta) dias para entrega laudo pericial, em conformidade com as disposições constantes no art. 473 do CPC.
Com a designação do dia e horário de realização da perícia, cientifiquem-se as partes (CPC, art. 474).
Com o laudo, intime-se o Ministério Público, uma vez ter demonstrado interesse na demanda.
Atente-se, a Secretaria, à escorreita alocação dos feitos nas pastas correlatas à fase processual correspondente.
Por fim, à conclusão em pasta própria.
Int.
D.N.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
16/10/2024 16:06
Expedição de intimação.
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16/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:33
Expedição de ato ordinatório.
-
23/08/2024 17:33
Nomeado perito
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07/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de NEVES & CIA LTDA - ME em 31/10/2023 23:59.
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07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de BRATIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 31/10/2023 23:59.
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29/10/2023 18:31
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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29/10/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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27/10/2023 17:01
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO
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24/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
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23/10/2023 08:42
Juntada de Certidão
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23/10/2023 08:07
Expedição de ato ordinatório.
-
23/10/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:34
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 14:34
Expedição de Edital.
-
20/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:41
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
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27/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 00:52
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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12/05/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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04/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 17:42
Expedição de intimação.
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28/03/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 17:42
Decisão Determinação
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25/03/2022 09:41
Conclusos para despacho
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25/03/2022 09:39
Juntada de Certidão
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15/12/2021 01:20
Decorrido prazo de GIVANEI LIMA DIAS em 14/12/2021 23:59.
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08/12/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 21:45
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
28/11/2021 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 14:05
Expedição de intimação.
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25/11/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 10:34
Outras Decisões
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10/11/2021 13:22
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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10/11/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 13:23
Conclusos para decisão
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05/11/2021 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/11/2021 15:04
Juntada de informação
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05/11/2021 15:03
Expedição de intimação.
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05/11/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2021 21:19
Declarada incompetência
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22/08/2019 16:42
Juntada de Ofício
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01/03/2019 19:17
Decorrido prazo de BRATIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 31/08/2018 23:59:59.
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27/02/2019 10:02
Decorrido prazo de NEVES & CIA LTDA - ME em 31/08/2018 23:59:59.
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15/10/2018 11:20
Conclusos para decisão
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23/09/2018 00:49
Publicado Intimação em 19/09/2018.
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23/09/2018 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 16:26
Expedição de intimação.
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17/09/2018 16:26
Expedição de intimação.
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15/09/2018 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 11:16
Conclusos para despacho
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12/09/2018 09:13
Juntada de decisão
-
10/09/2018 20:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 20:10
Juntada de Petição de petição
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17/08/2018 11:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/08/2018 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2018 11:51
Juntada de Certidão
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17/08/2018 11:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/08/2018 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2018 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 09:32
Expedição de citação.
-
14/08/2018 09:32
Expedição de citação.
-
14/08/2018 09:32
Expedição de intimação.
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09/08/2018 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2018 14:38
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2018 09:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2018 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/07/2018 15:01
Conclusos para decisão
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20/07/2018 15:01
Distribuído por sorteio
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20/07/2018 15:00
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/07/2018 15:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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