TJBA - 8020580-14.2024.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 23:22
Baixa Definitiva
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27/03/2025 23:22
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 18:05
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES NESPOLO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:05
Decorrido prazo de LAURA NOGUEIRA RAMOS em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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04/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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07/01/2025 13:49
Homologada a Transação
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12/11/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 07:33
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8020580-14.2024.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Maxicard Consultoria De Negocios Em Tecnologia Ltda Advogado: Rafael Alves Nespolo (OAB:MT16796/O) Executado: Construmania Comercio Ltda Executado: Jailton Da Conceicao Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA DESPACHO PROCESSO Nº : 8020580-14.2024.8.05.0080 EXEQUENTE: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: CONSTRUMANIA COMERCIO LTDA, JAILTON DA CONCEICAO SANTOS Recolhidas as custas, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, conforme cálculos apresentados pelo autor, sob pena de penhora.
Não encontrado o devedor, proceda-se ao arresto de bens.
Fixo, de plano, honorários advocatícios em favor da parte contrária, no valor de 10% sobre o valor da dívida, importância esta que será reduzida de metade se houver o pronto pagamento do débito.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o executado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias após a citação, opor-se à execução por meio de embargos, que, uma vez oferecidos, serão distribuídos por dependência e autuados em apartado.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Escoado o prazo sem que tenha havido o pagamento, proceda-se à penhora de bens, devendo, desde logo, efetuar-se o bloqueio de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, devendo o exequente promover, antecipadamente, as custas respectivas.
Não encontrados valores, munido da segunda via do mandado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, a ser cumprido no endereço do executado, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso a penhora recaia sobre imóveis, intime-se o cônjuge do devedor.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
16/10/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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11/10/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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15/09/2024 03:42
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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15/09/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 21:52
Conclusos para despacho
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09/08/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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