TJBA - 0509717-05.2016.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 01:50
Decorrido prazo de INDUSTRIPAN INDUSTRIA DE PAES E ALIMENTOS LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SANTOS NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:50
Decorrido prazo de RITA MARIA MEDRADO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 22:18
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/10/2024 21:12
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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26/10/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0509717-05.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Mma - Empreendimentos E Participacoes Ltda - Me Advogado: Alan Luis Souza Dos Santos (OAB:BA38970) Executado: Industripan Industria De Paes E Alimentos Ltda - Epp Executado: Antonio Luiz Santos Nascimento Executado: Rita Maria Medrado Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0509717-05.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: MMA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME Requerido(a) EXECUTADO: INDUSTRIPAN INDUSTRIA DE PAES E ALIMENTOS LTDA - EPP, ANTONIO LUIZ SANTOS NASCIMENTO, RITA MARIA MEDRADO NASCIMENTO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que o processo permaneceu paralisado por um longo período sem a parte autora diligenciar o seu andamento, o que pode sugerir o seu desinteresse em levar adiante o processo.
Dessa forma, a fim de evitar a prática desnecessária de atos, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Salvador/BA, 4 de outubro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
04/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 14:25
Juntada de Informações
-
15/03/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/11/2019 00:00
Publicação
-
07/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2019 00:00
Mero expediente
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31/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2019 00:00
Petição
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25/09/2019 00:00
Publicação
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25/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/07/2017 00:00
Publicação
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13/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2017 00:00
Mero expediente
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09/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2017 00:00
Expedição de documento
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14/12/2016 00:00
Mandado
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14/12/2016 00:00
Mandado
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30/11/2016 00:00
Mandado
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03/11/2016 00:00
Expedição de Mandado
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03/11/2016 00:00
Expedição de Mandado
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03/11/2016 00:00
Expedição de Mandado
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15/07/2016 00:00
Publicação
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14/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2016 00:00
Mero expediente
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16/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2016 00:00
Petição
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17/03/2016 00:00
Publicação
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15/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2016 00:00
Mero expediente
-
11/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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22/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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