TJBA - 8038686-67.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502367948
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27/05/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502367948
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27/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:32
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8038686-67.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Gercinio Martins Da Silva Advogado: Anderson Alberto Dorea E Dorea (OAB:BA40199) Advogado: Larissa Ferreira Dórea (OAB:BA42924) Interessado: Atakarejo Distribuidor De Alimentos E Bebidas Eireli Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8038686-67.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: GERCINIO MARTINS DA SILVA Advogado(s): ANDERSON ALBERTO DOREA E DOREA registrado(a) civilmente como ANDERSON ALBERTO DOREA E DOREA (OAB:BA40199), LARISSA FERREIRA registrado(a) civilmente como LARISSA FERREIRA DÓREA (OAB:BA42924) INTERESSADO: ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc... 1) Recebo o aditamento da inicial (Id nº 439958288). 2) Sem prejuízo de futura designação de audiência de conciliação, nos moldes do quanto previsto no teor do art. 334 do CPC, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, ofertar contestação ao pedido, sob pena de vir a ser considerada revel.
O prazo para apresentação de defesa será computado nos termos do art. 231 c/c art. 335, III, ambos do CPC.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO, CARTA E MANDADO, DEVENDO SER CITADA E INTIMADA A PARTE RÉ ATRAVÉS DE SEU DOMICÍLIO ELETRÔNICO, SE HOUVER.
Salvador, 09 de outubro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
18/10/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 12:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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24/04/2024 12:45
Juntada de Termo de audiência
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15/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:58
Recebidos os autos.
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04/04/2024 23:37
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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04/04/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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02/04/2024 22:53
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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02/04/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a GERCINIO MARTINS DA SILVA - CPF: *31.***.*06-00 (INTERESSADO).
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25/03/2024 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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25/03/2024 16:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 24/04/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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25/03/2024 15:34
Conclusos para despacho
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24/03/2024 16:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/03/2024 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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