TJBA - 8088295-58.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 05:08
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
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20/06/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:02
Decorrido prazo de ROSIANE RIBEIRO SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:02
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 20:29
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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12/01/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 17:12
Juntada de ata da audiência
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14/11/2024 16:23
Decorrido prazo de ROSIANE RIBEIRO SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 03:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/11/2024 23:59.
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26/10/2024 22:02
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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26/10/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8088295-58.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosiane Ribeiro Santos Advogado: Rafael De Moraes Cordeiro Orlando (OAB:RJ135625) Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8088295-58.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro] AUTOR: ROSIANE RIBEIRO SANTOS REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos.
Através da petição de Id 451434580, a seguradora ré impugnou a proposta de honorários periciais.
Analisados os autos.
Decido.
A fixação dos honorários periciais deve levar em conta o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade da perícia, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução, devendo o juiz, de forma prudente, atentar para o não aviltamento do trabalho profissional, pois o perito, como auxiliar da Justiça, tem direito de ser remunerado condignamente.
No caso dos autos, o valor arbitrado não se mostra exagerado, uma vez que foram levados em consideração os critérios acima elencados, bem como a especialização e experiência do profissional na área, além do valor estar dentro da média dos honorários fixados por outros juízes em ações idênticas.
Ante o exposto, indefiro a impugnação e fixo em um salário mínimo os honorários do perito.
Intime-se a seguradora ré para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar os honorários em juízo.
Além disso, designo a realização de perícia médica e de audiência de instrução e julgamento para o dia 26/11/2024, das 13:30h às 15:30h, que será realizada de forma presencial, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível de Salvador, situada no Fórum Ruy Barbosa, 1º Andar, sala 125.
As perícias serão realizadas por ordem de chegada.
A parte autora deverá apresentar ao perito, no dia da audiência, toda a documentação médica que possuir (laudos, relatórios médicos, exames realizados anteriormente, como raio-x, tomografia computadorizada, ressonância magnética etc.), trajando roupas que facilitem a realização do exame clínico. 1) Proceda-se à INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, por correio, atentando-se ao endereço indicado por ela no processo e encaminhando-se cópia deste despacho, ficando devidamente cientificada de que a sua ausência ao exame será entendida como dispensa quanto à realização da prova pericial, sendo os pedidos futuramente julgados com base nas provas já produzidas e de acordo com as regras sobre distribuição do ônus probatório. 2) Caso seja do interesse das partes, as perícias médicas poderão ser acompanhadas pelos assistentes técnicos, que deverão apresentar os seus pareceres e eventuais questionamentos ou divergências ao laudo técnico do perito do juízo, oralmente, imediatamente após a realização do exame. 3) No momento da perícia médica, o assistente técnico deverá, para fins de identificação, apresentar autorização, assinada pelo advogado constituído nos autos, para acompanhar o exame. 4) Todas as questões referentes à perícia médica serão dirimidas durante a audiência. 5) Finalizada a perícia médica, as partes, de posse do laudo pericial, serão encaminhadas para a audiência de instrução e julgamento. 6) Existindo quesitos complementares formulados pelas partes, estes devem ser consignados na ata de audiência, sendo dirimidos de imediato pelo perito judicial. 7) As partes serão instadas a apresentar suas alegações finais, oralmente, durante a assentada de instrução e julgamento. 8) Finalizada a audiência de instrução e julgamento, com a imediata juntada da respectiva ata e do laudo pericial nos autos, inexistindo diligência complementar a ser adotada, o processo deverá ser concluso para julgamento.
Dê-se ciência ao perito.
P.I.
Salvador, 15 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
17/10/2024 15:30
Expedição de carta via ar digital.
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15/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
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25/07/2024 03:31
Decorrido prazo de ROSIANE RIBEIRO SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:31
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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08/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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03/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2024 22:54
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:31
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2024 03:15
Decorrido prazo de ROSIANE RIBEIRO SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 03:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 03:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/06/2024 23:59.
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23/05/2024 21:09
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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23/05/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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14/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
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12/03/2024 18:37
Decorrido prazo de ROSIANE RIBEIRO SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2024 14:41
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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10/02/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 13:30
Expedição de despacho.
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05/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
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12/08/2023 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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07/06/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
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17/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 10:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2021.
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30/07/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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23/07/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
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02/09/2020 16:10
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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02/09/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 11:10
Conclusos para despacho
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02/09/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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