TJBA - 0502005-70.2014.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 03:41
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
27/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:26
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:17
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:13
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:05
Juntada de Alvará
-
24/07/2025 10:53
Juntada de informação
-
24/07/2025 10:52
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:28
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:10
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:09
Homologada a Transação
-
16/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:11
Juntada de Petição de procuração
-
13/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:42
Juntada de Petição de REITERA
-
11/06/2025 16:21
Juntada de intimação
-
11/06/2025 16:18
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:53
Juntada de Petição de 0502005_70.2014.8.05.0150 MP reitera não intervenç
-
06/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:17
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
05/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:07
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:44
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 18:03
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
16/03/2025 12:45
Juntada de Petição de MP REITERA NÃO INTERVENÇÃO
-
10/03/2025 02:44
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SORAYA MARIA TELES LIMA GARBOGGIINI em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRANCO LOPES em 07/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
05/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:13
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:08
Expedição de intimação.
-
26/01/2025 15:57
Decorrido prazo de SORAYA MARIA TELES LIMA FRANCO em 21/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 21:06
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 21/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 21:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRANCO LOPES em 21/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 14:37
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
25/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502005-70.2014.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Waldiva De Mesquita Sampaio Advogado: Soraya Maria Teles Lima Franco (OAB:BA22140) Advogado: Alexandre Franco Lopes (OAB:BA25187) Autor: Paulo Cezar Sampaio Advogado: Soraya Maria Teles Lima Franco (OAB:BA22140) Advogado: Alexandre Franco Lopes (OAB:BA25187) Reu: Gboex-gremio Beneficente Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB:RS28708) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor: Fernando Antonio Sampaio Advogado: Alexandre Franco Lopes (OAB:BA25187) Autor: Manoel Figueiredo Sampaio Filho Advogado: Alexandre Franco Lopes (OAB:BA25187) Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0502005-70.2014.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: WALDIVA DE MESQUITA SAMPAIO, PAULO CEZAR SAMPAIO REU: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE DESPACHO - PROCESSO META 02 CNJ - URGENTE À serventia, habilite-se os herdeiros da de cujus, WALDIVA DE MESQUITA SAMPAIO, indicados na petição Id 471901838.
Ademais, é de conhecimento público e notório que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º da Lei 4.657/42 - LINDB), além disso, não há qualquer correlação entre a dificuldade de interação social do curador da de cujus, com o fato de omitir que a mesma tenha falecido.
DIGAM EM 5 DIAS, SOB A CONSEQUENCIA DE ARQUIVAMENTO COM BAIXA. int.// Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Roberto Viana Estagiário de pós-graduação 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
13/12/2024 10:10
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
12/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:56
Expedição de intimação.
-
21/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
07/11/2024 09:58
Juntada de intimação
-
06/11/2024 16:33
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0502005-70.2014.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Waldiva De Mesquita Sampaio Advogado: Soraya Maria Teles Lima Franco (OAB:BA22140) Advogado: Alexandre Franco Lopes (OAB:BA25187) Autor: Paulo Cezar Sampaio Advogado: Soraya Maria Teles Lima Franco (OAB:BA22140) Advogado: Alexandre Franco Lopes (OAB:BA25187) Reu: Gboex-gremio Beneficente Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB:RS28708) Decisão: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, n. 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0502005-70.2014.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: WALDIVA DE MESQUITA SAMPAIO, PAULO CEZAR SAMPAIO REU: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE DECISÃO //Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em cujo bojo a exequente apresentou planilha de cálculo, requerendo o pagamento do valor atualizado de R$ 592.982,62 (quinhentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), correspondente a obrigação de pagar a diferença apurada, devidamente corrigida da data da perícia e juros de mora de 1% da citação, bem como, honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da condenação (ID 91202369), com o abatimento da quantia paga administrativamente, consoante verifica-se no Acórdão de ID 440133520, da lavra da Relª.
Desª.
Cynthia Maria Pina Resende, da Quarta Câmara Cível.
Recurso Especial inadmitido pela lavra da Desª.
Marica Borges Faria, da 2ª Vice Presidência (ID 440133545).
Interposto Agravo Interno em Recurso Especial, não foi conhecido, tendo sido determinado a majoração de 15% sobre o valor arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça, pela lavra da Ministra Maria Thereza de Assis Moura Marica Borges Faria, da 2ª Vice Presidência (ID 440133611).
Certificado o trânsito em julgado em 12.4.24 (ID 440133611).
Certificado o decurso de prazo sem apresentação de impugnação (ID 455412311), bem como, a existência de valores (ID 459592349).
Elaborada a minuta do alvará para conferência das partes (ID 462584208/ 462962731).
Intimado para se manifestar, o MP reputou manifestou interesse da autora, pessoa interditada, atrai a incidência do princípio do juízo imediato e excepciona a regra da perpetuatio jurisdictionis, reputa-se competente o juízo da interdição e, por conseguinte, da Vara de Família e Interditos desta comarca para apreciar o pedido de levantamento. É o relatório.
Decido.
Só a titulo de lembrete, vejo que à época da distribuição desta ação, NOS IDOS DE 2.014 a autora contava 86 anos e interditada.
No Id 466682640 a parte tenta induzir a erro o Juízo, reiterando a expedição do alvará do valor integral, quando a autora veio a óbito desde o ano de 2.020.
Consultando o site do CNF: Resultados da pesquisa para (WALDIVA DE MESQUITA SAMPAIO) Resultado! Sua pesquisa encontrou 1 registros.
Nome: Busca pelo nome exato Estado (Óbito): Cidade (Óbito): Pesquisar WALDIVA DE MESQUITA SAMPAIO Salvador-BA Falecimento:02-02-2020 Mãe: DIVA Sabe-se que [...] o Judiciário brasileiro é sobrecarregado por uma demanda avassaladora, o que dificulta a agilidade na análise e julgamento das questões jurídicas.
O sistema legal é intrincado e exige procedimentos específicos, o que pode levar tempo para ser compreendido e seguido por todas as partes envolvidas no processo.
Assim, a morosidade do sistema judicial não se deve apenas aos juízes.
Pois, [...] é importante ressaltar que a morosidade não se limita apenas ao tempo necessário para a realização de um julgamento, mas também abrange todas as etapas processuais, desde o momento em que uma demanda é apresentada até a sua conclusão.
O Principio da Cooperação, é um principio infraconstitucional e fundamental do Processo Civil.
No artigo 6º do Código de Processo Civil, que diz,” In verbis”: “Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Ou seja, que as partes do processo colaborem entre si, para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de forma célere e adequada.
A intenção do legislador, nada mais nada menos, foi aperfeiçoar a tutela jurisdicional.
Dando celeridade e objetividade aos atos processuais, não deixando também que obscuridade se instaure no processo, maculando-o, sobre respaldo dos princípios norteadores do direito.
Por praticar ato atentatório a dignidade da Justiça (CPC, art. 77, IV e VI), aplico-lhe a multa de 20% sobre o valor da execução, sem prejuízo das demais cominações legais, condicionando a interposição de qualquer recurso com o comprovante de seu recolhimento.
A teor do artigo 313, do CPC, SUSPENDO O PROCESSO para determinar a intimação do espólio, sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual, praticando os atos necessários, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção com baixa.
Em seguida, retornem ao M.
P.
De logo, revogo o despacho de Id 459454723.
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
INT.// L Lauro de Fretas (BA), data e hora do sistema.
MARIA DE LOURDES MELO - JUIZA DE DIREITO -
16/10/2024 08:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
15/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:44
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 10:41
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:00
Juntada de Petição de ALVARÁ
-
30/09/2024 14:31
Juntada de intimação
-
30/09/2024 14:30
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 05:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:28
Juntada de Alvará
-
09/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:09
Decorrido prazo de SORAYA MARIA TELES LIMA FRANCO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:09
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRANCO LOPES em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 23:50
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:51
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 05/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRANCO LOPES em 05/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 08:23
Decorrido prazo de SORAYA MARIA TELES LIMA FRANCO em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:23
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
11/06/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
24/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 17:27
Decorrido prazo de SORAYA MARIA TELES LIMA FRANCO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 17:27
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 22:17
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
20/04/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
20/04/2024 22:17
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
20/04/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
20/04/2024 22:17
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
20/04/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 21:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/07/2021 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 11:56
Publicado Intimação em 22/05/2020.
-
22/05/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
25/03/2021 16:04
Decorrido prazo de PAULO CEZAR SAMPAIO em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 16:04
Decorrido prazo de WALDIVA DE MESQUITA SAMPAIO em 02/03/2021 23:59.
-
24/02/2021 13:57
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2021 06:34
Publicado Sentença em 05/02/2021.
-
03/02/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2020 19:26
Conclusos para julgamento
-
01/10/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 13:32
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 10:56
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 00:17
Decorrido prazo de WALDIVA DE MESQUITA SAMPAIO em 05/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 00:17
Decorrido prazo de PAULO CEZAR SAMPAIO em 05/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 01:12
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 10:41
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/06/2019 02:12
Decorrido prazo de PAULO CEZAR SAMPAIO em 12/04/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:12
Decorrido prazo de MARCELO BARRETO LEAL em 12/04/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:12
Decorrido prazo de SORAYA MARIA TELES LIMA FRANCO em 12/04/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRANCO LOPES em 12/04/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 20:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRANCO LOPES em 30/04/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 20:39
Decorrido prazo de SORAYA MARIA TELES LIMA FRANCO em 30/04/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 20:39
Decorrido prazo de MARCELO BARRETO LEAL em 30/04/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 20:38
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 29/04/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 13:11
Publicado Intimação em 22/03/2019.
-
19/05/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2019 13:10
Publicado Intimação em 22/03/2019.
-
19/05/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2019 13:10
Publicado Intimação em 22/03/2019.
-
19/05/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2019 13:10
Publicado Intimação em 22/03/2019.
-
19/05/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 01:14
Publicado Intimação em 23/04/2019.
-
23/04/2019 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 01:14
Publicado Intimação em 23/04/2019.
-
23/04/2019 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 01:14
Publicado Intimação em 23/04/2019.
-
23/04/2019 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 01:14
Publicado Intimação em 23/04/2019.
-
23/04/2019 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 23:39
Expedição de intimação.
-
16/04/2019 23:39
Expedição de intimação.
-
16/04/2019 23:39
Expedição de intimação.
-
16/04/2019 23:39
Expedição de intimação.
-
13/04/2019 04:21
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 12/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 15:49
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 14:34
Expedição de intimação.
-
20/03/2019 14:33
Expedição de intimação.
-
20/03/2019 14:33
Expedição de intimação.
-
20/03/2019 14:33
Expedição de intimação.
-
20/03/2019 14:33
Expedição de intimação.
-
07/03/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2019 15:28
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/02/2019 15:28
Juntada de laudo pericial
-
06/02/2019 15:27
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/02/2019 15:26
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/02/2019 15:26
Juntada de laudo pericial
-
06/02/2019 15:26
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/01/2019 01:04
Publicado Intimação em 29/01/2019.
-
29/01/2019 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 01:04
Publicado Intimação em 29/01/2019.
-
29/01/2019 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 01:04
Publicado Intimação em 29/01/2019.
-
29/01/2019 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 01:04
Publicado Intimação em 29/01/2019.
-
29/01/2019 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 17:02
Expedição de intimação.
-
25/01/2019 17:02
Expedição de intimação.
-
25/01/2019 17:02
Expedição de intimação.
-
25/01/2019 17:02
Expedição de intimação.
-
11/11/2018 00:00
Petição
-
07/11/2018 00:00
Publicação
-
23/10/2018 00:00
Liminar
-
05/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
12/08/2018 00:00
Publicação
-
10/08/2018 00:00
Petição
-
01/08/2018 00:00
Mero expediente
-
13/06/2018 00:00
Documento
-
13/06/2018 00:00
Petição
-
13/06/2018 00:00
Petição
-
11/06/2018 00:00
Documento
-
16/05/2018 00:00
Documento
-
16/05/2018 00:00
Petição
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
27/03/2018 00:00
Mero expediente
-
15/03/2018 00:00
Publicação
-
15/03/2018 00:00
Petição
-
12/03/2018 00:00
Mero expediente
-
09/02/2018 00:00
Petição
-
05/02/2018 00:00
Petição
-
18/12/2017 00:00
Expedição de documento
-
16/12/2017 00:00
Publicação
-
15/12/2017 00:00
Expedição de documento
-
14/12/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
15/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
06/09/2017 00:00
Publicação
-
01/09/2017 00:00
Mero expediente
-
10/08/2017 00:00
Petição
-
24/05/2017 00:00
Publicação
-
24/05/2017 00:00
Publicação
-
17/05/2017 00:00
Ordenação de entrega de autos
-
05/01/2017 00:00
Petição
-
15/12/2016 00:00
Publicação
-
23/11/2016 00:00
Ordenação de entrega de autos
-
01/11/2016 00:00
Petição
-
21/10/2016 00:00
Publicação
-
21/10/2016 00:00
Petição
-
18/10/2016 00:00
Mero expediente
-
24/09/2016 00:00
Petição
-
15/09/2016 00:00
Publicação
-
09/09/2016 00:00
Documento
-
09/08/2016 00:00
Petição
-
06/08/2016 00:00
Petição
-
01/08/2016 00:00
Petição
-
13/07/2016 00:00
Petição
-
21/06/2016 00:00
Publicação
-
06/06/2016 00:00
Mero expediente
-
07/04/2016 00:00
Petição
-
07/04/2016 00:00
Petição
-
02/09/2014 00:00
Petição
-
25/08/2014 00:00
Publicação
-
18/08/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
15/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2014
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004679-02.2022.8.05.0201
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Josezito de Jesus Santos
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2022 13:13
Processo nº 8005208-05.2024.8.05.0022
Agrolub-Distribuidora de Lubrificantes E...
Hrs Comercio e Representacoes Comerciais...
Advogado: Josuel da Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2024 16:36
Processo nº 8000469-24.2020.8.05.0088
Dayana Kelle Fernandes Duarte Lima
Adriana Gomes Cotrim
Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2020 11:24
Processo nº 8033822-86.2024.8.05.0000
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Lucas Alves da Silva
Advogado: Vinicius Orleans Calmon de Passos Olivei...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2024 16:25
Processo nº 0502005-70.2014.8.05.0150
Gboex-Gremio Beneficente
Paulo Cezar Sampaio
Advogado: Pedro Torelly Bastos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2022 18:29