TJBA - 0011998-64.2011.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:45
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:59
Expedido alvará de levantamento
-
03/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:02
Expedição de sentença.
-
06/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MARCIO RODEIRO CARDOSO em 21/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0011998-64.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Marcio Rodeiro Cardoso Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Interessado: Santander Leasing S.a.
Arrendamento Mercantil Advogado: Ivone Maria Dos Santos Pinto (OAB:BA14852) Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB:BA17488) Advogado: Janaine Longhi Castaldello (OAB:RS83261) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB:RS30019) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0011998-64.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: MARCIO RODEIRO CARDOSO Requerido(a) INTERESSADO: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL Trata-se de embargos de declaração que foram opostos pela parte ré contra o pronunciamento de id 292363794, sustentando o(s) defeito(s) da omissão/contradição/obscuridade/erro material.
DECIDO.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, passo à análise do mérito do recurso.
Sabe-se que as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração encontram-se taxativamente previstas no art. 1022, do NCPC, não se constituindo, o recurso horizontal, em "panaceia para todos os males" do processo.
No particular do recurso oposto, a inexistência do defeito sustentado é evidente.
Com efeito, ao afirmar que este juízo não avaliou bem a necessidade de condicionamento da obrigação imposta ao depósito incontroverso, o que se está dizendo, em outras palavras, é que houve error in judicando.
Ocorre que o erro de julgamento deve ser revisto pela instância revisora e não integrado pelo juízo prolator da decisão recorrida.
A jurisprudência nesse sentido é vasta, veja-se um exemplo do tribunal baiano: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
VALORAÇÃO DA PROVA.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR O MÉRITO.
NOVA VALORAÇÃO DE PROVA EM RECURSO HORIZONTAL.
IMPOSSIBILIDADE.
A alegação de omissão não pode ser concentrada em argumentos não devolvidos para apreciação oportunamente.
Se a matéria devolvida em Apelação - responsabilidade civil - foi apreciada, não há que se falar em omissão.
Não devolve a matéria ao Tribunal a alegação de nulidade do laudo pericial que não foi acolhida no primeiro grau e não foi devolvida na Apelação do interessado.
Não configura omissão embargável a alegação de má valoração das provas ou falta de manifestação a respeito de determinadas provas.
A decisão devidamente fundamentada, no exercício do convencimento motivado, não pode ser alegada omissa porque a parte prejudicada sustentou que a valoração deveria ter se dado noutro sentido.
Pretensão de novo julgamento.
A alegada contradição do laudo pericial em si mesmo não autoriza o acolhimento de embargos de declaração A contradição embargável é aquela em que os elementos da própria decisão embargada (relatório, fundamentação e conclusão) são antagônicos por si sós ou uns em relação aos outros.
Precedente do STJ: EDcl no AgInt no REsp 1558445/PE).
Embargos rejeitados. (TJ-BA - ED: 00191313120098050001, Relator: ROSITA FALCAO DE ALMEIDA MAIA, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/09/2019) (grifei) Assim, apenas duas possibilidades restam à parte embargante.
Recorrer à instância revisora para reformar a decisão ou submeter-se a ela.
Não há meio-termo.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 16 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
21/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:40
Expedição de sentença.
-
16/10/2024 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 00:31
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 03/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 21:10
Decorrido prazo de MARCIO RODEIRO CARDOSO em 03/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:08
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 21:03
Decorrido prazo de MARCIO RODEIRO CARDOSO em 24/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 08:01
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
-
09/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
02/01/2023 21:01
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
02/01/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
06/12/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 09:37
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
-
23/10/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
07/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2022 00:00
Petição
-
05/05/2022 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE PARTE
-
05/05/2022 00:00
Petição
-
07/03/2022 00:00
Publicação
-
04/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 00:00
Mero expediente
-
13/01/2022 00:00
Petição
-
05/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2021 00:00
Petição
-
05/08/2021 00:00
Publicação
-
04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 00:00
Mero expediente
-
19/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2020 00:00
Petição
-
26/05/2020 00:00
Petição
-
08/05/2020 00:00
Publicação
-
07/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 00:00
Mero expediente
-
23/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
18/07/2019 00:00
Petição
-
11/07/2019 00:00
Publicação
-
10/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 00:00
Mero expediente
-
20/03/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
14/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2016 00:00
Petição
-
20/07/2016 00:00
Petição
-
19/08/2015 00:00
Petição
-
10/07/2015 00:00
Publicação
-
09/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2015 00:00
Mero expediente
-
22/04/2014 00:00
Petição
-
22/04/2014 00:00
Petição
-
22/04/2014 00:00
Petição
-
31/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
31/05/2012 00:00
Concluso para Sentença
-
09/05/2012 00:00
Concluso para Sentença
-
13/07/2011 17:12
Ato ordinatório
-
13/07/2011 16:54
Petição
-
11/07/2011 17:26
Remessa
-
05/07/2011 10:02
Entrega em carga/vista
-
30/06/2011 10:15
Ato ordinatório
-
29/06/2011 23:15
Publicado pelo dpj
-
29/06/2011 18:45
Enviado para publicação no dpj
-
28/06/2011 14:47
Petição
-
28/06/2011 12:54
Ato ordinatório
-
10/06/2011 13:20
Ato ordinatório
-
10/06/2011 13:16
Expedição de documento
-
10/06/2011 00:54
Publicado pelo dpj
-
09/06/2011 18:27
Enviado para publicação no dpj
-
09/06/2011 18:02
Expedição de documento
-
07/06/2011 15:58
Ato ordinatório
-
07/06/2011 15:33
Petição
-
07/06/2011 14:30
Recebimento
-
31/05/2011 15:44
Entrega em carga/vista
-
31/05/2011 15:34
Petição
-
23/05/2011 09:56
Documento
-
12/04/2011 14:51
Remessa
-
11/04/2011 13:19
Ato ordinatório
-
11/04/2011 13:15
Expedição de documento
-
08/04/2011 12:21
Protocolo de Petição
-
06/04/2011 10:44
Remessa
-
06/04/2011 00:18
Publicado pelo dpj
-
05/04/2011 18:44
Enviado para publicação no dpj
-
05/04/2011 16:04
Assistência Judiciária Gratuita
-
15/02/2011 12:44
Remessa
-
15/02/2011 12:42
Conclusão
-
15/02/2011 12:22
Processo autuado
-
11/02/2011 15:21
Recebimento
-
11/02/2011 08:23
Remessa
-
10/02/2011 09:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2011
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8009151-98.2021.8.05.0001
Railda Oliveira de Araujo
Horus Empreendimentos e Participacoes S ...
Advogado: Lucas Oliveira Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2021 20:02
Processo nº 8040427-48.2024.8.05.0000
Eduardo de Oliveira Leal
Faculdade Baiana
Advogado: Carla Batista Neves Guimaraes Nunes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2024 10:02
Processo nº 0000511-85.2011.8.05.0005
Fazenda Publica do Municipio de Alcobaca
Zeda Teimeni Souza
Advogado: Aelton Dantas Rainer
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2011 16:17
Processo nº 8002817-03.2024.8.05.0176
Renata de Jesus Alves Galvao
Federacao das Unimeds da Amazonia-Fed. D...
Advogado: Felipe Dumans Amorim Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2024 11:18
Processo nº 8050125-49.2022.8.05.0000
. Secretario da Administracao do Estado ...
Leticia Santana Franca do Rosario
Advogado: Vinicius Borges Cerqueira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2022 16:52