TJBA - 8132123-36.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
23/07/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 12:05
Determinado o arquivamento definitivo
-
16/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:01
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia INTIMAÇÃO 8132123-36.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Caixa Economica Federal Advogado: Myron De Moura Maranhao (OAB:BA11631-A) Advogado: Daniel Guimaraes Silva Roman (OAB:BA19254) Apelado: Tratormaster Tratores Pecas E Servicos Ltda Em Recuperacao Judicial Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144-A) Advogado: Rafael Colavolpe Britto Souza (OAB:BA53851-A) Terceiro Interessado: Luiz Machado Bisneto Advogado: Luiz Machado Bisneto (OAB:BA15630-A) Terceiro Interessado: Hc Pneus S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Jarvis Clay Costa Rodrigues (OAB:BA20451-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8132123-36.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s): MYRON DE MOURA MARANHAO, DANIEL GUIMARAES SILVA ROMAN APELADO: TRATORMASTER TRATORES PECAS E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s) do reclamado: MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA, RAFAEL COLAVOLPE BRITTO SOUZA Relator(a): Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., Conforme Resolução n° 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ, que determina o processamento dos recursos internos nos autos principais, e ainda de acordo com o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto Judiciário n° 700/2024: "Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo." Intime-se a parte embargante TRATORMASTER TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para renovar o protocolo do Recurso Interno ID 72248973.
MANUAL DE PROTOCOLO - https://tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/08/Manual-Recurso-Interno-Representantes-Processuais.pdf ou disponível em https://youtube.com/watch?v=p-416pscQkI&si=Reh4LmNPY9K-LDIN .
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador,30 de outubro de 2024.
CAMILLY NERIS DOS SANTOS OLIVEIRA 3ª Câmara Cível - Funcionário(a) -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 8132123-36.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Caixa Economica Federal Advogado: Myron De Moura Maranhao (OAB:BA11631-A) Advogado: Daniel Guimaraes Silva Roman (OAB:BA19254) Apelado: Tratormaster Tratores Pecas E Servicos Ltda Em Recuperacao Judicial Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144-A) Advogado: Rafael Colavolpe Britto Souza (OAB:BA53851-A) Terceiro Interessado: Luiz Machado Bisneto Advogado: Luiz Machado Bisneto (OAB:BA15630-A) Terceiro Interessado: Hc Pneus S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Jarvis Clay Costa Rodrigues (OAB:BA20451-A) Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal Advogado: Rafael Vilas Boas Costa Cal (OAB:BA21501-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8132123-36.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s): MYRON DE MOURA MARANHAO, DANIEL GUIMARAES SILVA ROMAN APELADO: TRATORMASTER TRATORES PECAS E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s):MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA, RAFAEL COLAVOLPE BRITTO SOUZA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
REJEIÇÃO.
INCIDENTE DE OPOSIÇÃO AO PLANO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
NULIDADE DE OFÍCIO. 1.
O recurso ora analisado visa combater ato judicial que determinou a extinção de incidente processual para deliberação acerca do requerimento de dispensa da Assembleia Geral de Credores e homologação do Plano de Recuperação Judicial, que possui natureza de sentença.
A hipótese a qual alude o art. 58, parágrafo único, da lei n. 11.101/05 é aquela que, no próprio processo de Recuperação Judicial, após aprovação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) pela Assembleia Geral de Credores (AGC), o credor necessita evitar que o processo tenha seguimento conforme um PRJ o qual não concorda, isto é, há a necessidade de formar um instrumento recursal apartado porque o processo principal não foi encerrado.
Preliminar rejeitada. 2.
O art. 93, IX, da Constituição Federal determina que todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade.
O CPC/15, por sua vez, em seu art. 489, buscando concretizar a disposição constitucional, enumera uma série de hipóteses em que não será considerado fundamentado o pronunciamento jurisdicional. 3.
Da leitura da sentença combatida, percebe-se que o juízo a quo não observou as disposições legais referidas, proferindo sentença sem a devida fundamentação, sem se manifestar sobre as teses do apelante de que o PRJ apresenta as seguintes ilegalidades: a ausência de indicação de forma pormenorizada, dos meios que serão utilizados para superação da crise, inclusive com data de implementação dos mesmos; previsão de que a aprovação do PRJ acarretará na extinção de todas as garantias, de quaisquer naturezas, que eventualmente incidam sobre os créditos originários; e, previsão de manutenção de todas as garantias, porém, com suspensão de todas as execuções e quaisquer outras ações de cobrança, inclusive em relação aos garantidores e coobrigado. 4.
Com efeito, o magistrado de primeiro grau se limitou a afirmar que não se verificava a existência de cláusulas ilegais que fossem merecedoras de controle judicial, sem rebater especificamente os argumentos trazidos pela apelante. 5.
Ora, para o efetivo enfrentamento das matérias alegadas pelas partes, não bastam meras referências genéricas ao tema, sendo necessária a exposição de fundamentos concretos, de fato e de direito, que justifiquem a decisão adotada, afastadas ou acolhidas as teses apresentadas. 6.Impõe-se, por conseguinte, a anulação da sentença de ofício e o retorno dos autos à origem, a fim de que o Juízo a quo julgue novamente o feito.
SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação nº. 8132123-36.2022.8.05.0001, em que figuram como apelante CAIXA ECONOMICA FEDERAL e apelado TRATORMASTER TRATORES PECAS E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CONEHCIMENTO DO RECURSO E ANULAR A SENTENÇA DE OFÍCIO, e o fazem de acordo com o voto da Relatora. -
23/08/2023 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/08/2023 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 22:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
11/06/2023 11:56
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A em 01/12/2022 23:59.
-
09/06/2023 18:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2022 23:59.
-
09/06/2023 18:42
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 01/12/2022 23:59.
-
07/06/2023 18:59
Decorrido prazo de TRATORMASTER TRATORES PECAS E SERVICOS LTDA em 01/12/2022 23:59.
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07/06/2023 14:16
Decorrido prazo de LUIZ MACHADO BISNETO em 01/12/2022 23:59.
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07/06/2023 14:16
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A em 01/12/2022 23:59.
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07/06/2023 14:16
Decorrido prazo de TRATORMASTER TRATORES PECAS E SERVICOS LTDA em 01/12/2022 23:59.
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07/06/2023 05:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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06/06/2023 20:22
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A em 13/02/2023 23:59.
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06/06/2023 03:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
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23/03/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 03:23
Decorrido prazo de LUIZ MACHADO BISNETO em 13/02/2023 23:59.
-
23/03/2023 03:23
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 13/02/2023 23:59.
-
22/03/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 00:23
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 31/10/2022 23:59.
-
12/03/2023 00:23
Decorrido prazo de LUIZ MACHADO BISNETO em 31/10/2022 23:59.
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12/03/2023 00:23
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A em 31/10/2022 23:59.
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12/03/2023 00:23
Decorrido prazo de TRATORMASTER TRATORES PECAS E SERVICOS LTDA em 31/10/2022 23:59.
-
06/02/2023 16:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/01/2023 01:08
Decorrido prazo de TRATORMASTER TRATORES PECAS E SERVICOS LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 01:08
Decorrido prazo de LUIZ MACHADO BISNETO em 17/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 01:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 17:42
Decorrido prazo de TRATORMASTER TRATORES PECAS E SERVICOS LTDA em 15/09/2022 23:59.
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26/01/2023 17:42
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A em 15/09/2022 23:59.
-
26/01/2023 17:42
Decorrido prazo de LUIZ MACHADO BISNETO em 15/09/2022 23:59.
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26/01/2023 17:42
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 15/09/2022 23:59.
-
19/01/2023 19:18
Publicado Decisão em 16/01/2023.
-
19/01/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 19:17
Publicado Decisão em 16/01/2023.
-
19/01/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
13/01/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
07/01/2023 19:03
Publicado Sentença em 01/11/2022.
-
07/01/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
07/01/2023 17:55
Publicado Sentença em 01/11/2022.
-
07/01/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
31/12/2022 03:10
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
31/12/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
29/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
29/12/2022 02:26
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
29/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
23/11/2022 14:11
Juntada de Petição de apelação
-
02/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
02/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
31/10/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 08:34
Juntada de petição
-
25/10/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 18:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/10/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 18:56
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
04/10/2022 17:15
Expedição de despacho.
-
14/09/2022 14:08
Expedição de despacho.
-
08/09/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:19
Juntada de Certidão
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31/08/2022 08:59
Juntada de parecer do ministerio público
-
31/08/2022 08:35
Juntada de parecer
-
30/08/2022 14:34
Juntada de petição
-
30/08/2022 13:49
Juntada de petição
-
29/08/2022 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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