TJBA - 8001125-22.2020.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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17/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8001125-22.2020.8.05.0139 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguarari Executado: Paloma Da Silva Santos Executado: Andressa Da Silva Santos Exequente: Cooperativa De Credito E Investimento Com Interacao Solidaria Nordeste - Cresol Nordeste Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Advogado: Cintia Carla Senem (OAB:SC29675) Advogado: Blas Gomm Filho (OAB:PR04919) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001125-22.2020.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU Advogado(s): HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO (OAB:BA34508), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB:PR58886) EXECUTADO: PALOMA DA SILVA SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU em face de PALOMA DA SILVA SANTOS E OUTRO pelas razões insertas no petitório inicial de ID. n. 87514169.
Sob o ID. n. 431418202, o exequente pugnou pela substituição do polo ativo da demanda, em razão da sucessão da empresa Cooperativa de Crédito Rural Ascoob Itapicuru para a empresa CRESOL VALE DO OURO, a qual posteriormente, alterou sua denominação para COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA NORDESTE – CRESOL NORDESTE. (ID. n. 431430640 e seguintes) Em síntese, o relato.
Decido.
Cediço que a incorporação é um ato de sucessão empresarial em que a sociedade incorporada se extingue assumindo a incorporadora todos os bens, direitos e obrigações e, de consequência da incorporação, há a substituição do polo ativo da presente demanda, isto é, a sociedade incorporadora assume o processo no estágio em que se encontra.
De acordo com o Código Civil in verbis: […] Art. 1.116.
Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. [...] Desta forma, ao cartório, proceda-se a substituição do polo ativo da demanda, passando a constar COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA NORDESTE – CRESOL NORDESTE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.***.***/0001-41.
Procedam-se as alterações necessárias, inclusive no tocante ao cadastramento dos causídicos indicados em ID. n. 431418202.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaguarari/BA, 17 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
17/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:51
Conclusos para despacho
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24/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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20/07/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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20/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:10
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
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24/01/2024 09:10
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA SANTOS em 04/05/2023 23:59.
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23/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
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17/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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17/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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28/04/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 11:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/04/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/03/2023 15:59
Conclusos para decisão
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19/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 10:19
Conclusos para despacho
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12/04/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 05:18
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 08/03/2022 23:59.
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24/02/2022 02:26
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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24/02/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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15/02/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2022 10:23
Juntada de Petição de citação
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01/02/2022 16:24
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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01/02/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 09:47
Expedição de citação.
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13/01/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2021 06:53
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 28/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:54
Conclusos para despacho
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27/05/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 13:17
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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19/05/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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12/05/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2021 10:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/03/2021 07:26
Decorrido prazo de ANDRESSA DA SILVA SANTOS em 24/02/2021 23:59.
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18/02/2021 11:58
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2021 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2021 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2021 00:26
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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22/01/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 13:41
Expedição de citação via Central de Mandados.
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22/01/2021 13:41
Expedição de citação via Central de Mandados.
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18/01/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2021 09:46
Conclusos para despacho
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29/12/2020 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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