TJBA - 8000475-25.2022.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 10:36
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 10:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000475-25.2022.8.05.0132 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itiúba Exequente: Gardel Pinto De Almeida Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:BA40721) Executado: Maria Jose De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000475-25.2022.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA EXEQUENTE: GARDEL PINTO DE ALMEIDA Advogado(s): JOSIMARIO DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA40721) EXECUTADO: MARIA JOSE DE JESUS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
GARDEL PINTO DE ALMEIDA, ingressou em juízo com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de MARIA JOSÉ DE JESUS SANTOS.
Juntou documentos.
O processo teve tramitação regular, sem a citação da ré.
Em despacho de ID 355844387, a parte autora foi intimada para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da disstribuição (art. 290 do CPC).
A parte autora, apesar de devidamente intimada, não se manifestou (ID 419834897); Relatado, decido.
DIANTE DO EXPOSTO, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da distribuição, o que faço com fundamento nos artigos 290, 321, parágrafo único, e 485, incisos I, III e VI, todos do CPC.
Sem honorários.
Sem custas, posto que um dos motivos da extinção foi o não recolhimento (TJPR _ 17ª C.Cível _ AC 0668440-6 _ União da Vitória _ Rel.
Des.
Vicente Del Prete Misurelli _ Unânime _ j. 09/0/2010 e TJ/PR _ Relator: Lauri Caetano da Silva, data de julgamento: 06/06/2012, 17ª Câmara Cível).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Itiúba/BA, (data e hora do sistema).
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito em Substituição -
17/10/2024 13:22
Indeferida a petição inicial
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12/11/2023 17:42
Conclusos para despacho
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12/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:45
Juntada de edital
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23/03/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 10:23
Conclusos para despacho
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19/07/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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