TJBA - 8000114-74.2017.8.05.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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17/06/2025 18:00
Baixa Definitiva
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17/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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31/05/2025 06:26
Decorrido prazo de MARGARETE BISPO DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
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24/04/2025 08:38
Publicado Ementa em 24/04/2025.
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24/04/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 17:38
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 17:10
Deliberado em sessão - julgado
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17/03/2025 13:53
Incluído em pauta para 07/04/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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11/03/2025 20:16
Solicitado dia de julgamento
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19/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 09:46
Conclusos #Não preenchido#
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21/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte ATO ORDINATÓRIO 8000114-74.2017.8.05.0102 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Margarete Bispo De Almeida Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677-A) Apelado: Municipio De Iguai Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000114-74.2017.8.05.0102 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MARGARETE BISPO DE ALMEIDA Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677-A) APELADO: MUNICIPIO DE IGUAI Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 23 de outubro de 2024. -
25/10/2024 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:27
Cominicação eletrônica
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23/10/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:23
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte EMENTA 8000114-74.2017.8.05.0102 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Margarete Bispo De Almeida Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677-A) Apelado: Municipio De Iguai Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000114-74.2017.8.05.0102 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MARGARETE BISPO DE ALMEIDA Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO APELADO: MUNICIPIO DE IGUAI Advogado(s): ACORDÃO DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
CARGO DE PROFESSORA.
MUNICÍPIO DE IGUAÍ.
COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES ATINENTES AO FUNDEF/FUNDEB.
PERÍODO DE 2001 A 2006.
REPASSE DO MONTANTE PERCEBIDO PELO MUNICÍPIO EM AÇÃO JUDICIAL CONTRA A UNIÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
PRECEDENTES DO TJ/BA.
AUSÊNCIA DE LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA PARTE AUTORA.
RECOMENDAÇÃO DO TCU.
QUANTIA QUE DEVERIA SER DESTINADA A INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO, SEM RESERVA DE VALORES INDIVIDUAIS.
IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da APELAÇÃO Nº 8000114-74.2017.8.05.0216, de Iguai, em que figuram, como apelante, MARGARETE BISPO DE ALMEIDA, e, como apelado, MUNICÍPIO DE IGUAÍ.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em negar provimento ao apelo.
Sala de Sessões, Arnaldo Freire Franco Juiz Substituto de 2º Grau Convocado - Relator -
18/10/2024 04:06
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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18/10/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:19
Conhecido o recurso de MARGARETE BISPO DE ALMEIDA - CPF: *05.***.*34-76 (APELANTE) e não-provido
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16/10/2024 12:03
Conhecido o recurso de MARGARETE BISPO DE ALMEIDA - CPF: *05.***.*34-76 (APELANTE) e não-provido
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14/10/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 17:43
Deliberado em sessão - julgado
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16/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:36
Incluído em pauta para 07/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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13/09/2024 09:28
Solicitado dia de julgamento
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28/06/2024 10:44
Conclusos #Não preenchido#
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28/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:26
Recebidos os autos
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28/06/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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