TJBA - 8102945-08.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:01
Baixa Definitiva
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28/04/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:01
Expedição de sentença.
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15/03/2025 08:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO LEBLON em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ARIOSVALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:50
Decorrido prazo de ARIOSVALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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04/02/2025 10:59
Expedição de sentença.
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03/02/2025 20:14
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 23:43
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO LEBLON em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ARIOSVALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8102945-08.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Associacao De Moradores Do Loteamento Leblon Advogado: Wdileston Gomes Batista (OAB:BA22754) Interessado: Ariosvaldo Nascimento De Oliveira Advogado: Frederico Moreira Neves (OAB:BA15643) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8102945-08.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO LEBLON INTERESSADO: ARIOSVALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Trata-se de Ação e Cobrança proposta pela ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO LEBLON, por meio da qual postula a condenação do réu ARIOSVALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA ao pagamento de taxas mensais de associação do período compreendido entre julho de 2021 e agosto de 2023.
Citado, o autor apresentou contestação no ID. 411621589, suscitando preliminar de ilegitimidade ativa ad causam.
No mérito, requer a improcedência da ação, sob o argumento de que não se encontra filiado desde março/2021.
Réplica no ID. 412163269. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, suscitada pelo réu na contestação sob a alegação de que "o Autor não apresenta nenhuma Ata que determine ou autorize a cobrança das referidas taxas.".
Tal questão se refere ao mérito e, portanto, não tem o condão de obstar o prosseguimento do feito.
Declaro o feito saneado.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM e arrolem; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.
P.
I.
C.
Salvador, 17 de outubro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
18/10/2024 10:58
Expedição de decisão.
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17/10/2024 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
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11/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO LEBLON em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:39
Decorrido prazo de ARIOSVALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 05:03
Decorrido prazo de ARIOSVALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ARIOSVALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 11:13
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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30/09/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 11:11
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 02:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO LEBLON em 19/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:28
Conclusos para despacho
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25/09/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 08:49
Expedição de carta via ar digital.
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25/08/2023 02:11
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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25/08/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/08/2023 10:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/08/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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