TJBA - 8001760-33.2024.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:54
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:52
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 10:28
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2025 18:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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19/07/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 469371570
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19/05/2025 10:28
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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30/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
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27/10/2024 00:52
Decorrido prazo de BRAZ NERY DE MENEZES FILHO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 20:59
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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26/10/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001760-33.2024.8.05.0213 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Jose Roberio Dos Santos Advogado: Braz Nery De Menezes Filho (OAB:BA44396) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: De ordem do(a) DR(A).
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) à(s) parte(s) AUTORA, intimada(s) por seu(s) advogado(s) para, tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito(a): Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001760-33.2024.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: JOSE ROBERIO DOS SANTOS Advogado(s): BRAZ NERY DE MENEZES FILHO (OAB:BA44396) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Verifico que o documento juntado para fins de comprovação de endereço da parte autora não está em conformidade com a Lei 6.629/79, haja vista que encontra-se desatualizado ou seja sua data de emissão difere do exigido, de modo que a petição inicial não atende plenamente os requisitos insculpidos nos artigos 319 e 320 do CPC.
Isto posto, determino que a parte autora EMENDE sua peça vestibular, nos moldes acima narrados, sob pena de indeferimento da petição inicial, em conformidade com o artigo 321 do CPC, juntando comprovante de residência em nome da PARTE AUTORA, atualizado e nos termos do art. 1° da Lei n° 6.629/79 (notificação do imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês), ou, no caso de juntar comprovante em nome de Terceiro, que demonstre o grau de parentesco ou vínculo jurídico.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos moldes do parágrafo único do artigo 321 do CPC.
Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito -
16/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:25
Conclusos para despacho
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03/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
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30/06/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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