TJBA - 8006643-45.2024.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2025 13:02
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8006643-45.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Marizelia Oliveira Mendonca Advogado: Lucio Batista De Abreu (OAB:BA74228) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Requerido: Banco Do Brasil Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8006643-45.2024.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] REQUERENTE: MARIZELIA OLIVEIRA MENDONCA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e art. 99 do CPC, mormente por despontar a condição de hipossuficiência econômica da parte autora.
Em razão da relação consumerista, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, cabendo à parte ré comprovar a regularidade de sua conduta.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo legal de 15 dias.
Findado o prazo acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, na forma do art. 350 do CPC.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Autorizo a citação por whatsapp, certificada a identidade do receptor pelo oficial de justiça.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
17/10/2024 19:40
Expedição de decisão.
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09/10/2024 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARIZELIA OLIVEIRA MENDONCA - CPF: *07.***.*60-91 (REQUERENTE).
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09/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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