TJBA - 0501328-69.2016.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:46
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 11:05
Juntada de intimação
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21/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 22:04
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501328-69.2016.8.05.0150 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Parte Autora: Gerald Santos Pereira Da Silva Advogado: Jairo Santos Falcao (OAB:BA27721) Advogado: Leonardo Valverde Calixto De Almeida (OAB:BA51704) Advogado: Jorge Luis Luz Santos (OAB:BA66565) Parte Re: Maria Helena Calmon Dos Reis Pimentel Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0501328-69.2016.8.05.0150 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: GERALD SANTOS PEREIRA DA SILVA PARTE RE: MARIA HELENA CALMON DOS REIS PIMENTEL DESPACHO - PROCESSO META 02 CNJ - URGENTE Compulsando os autos, vejo que a petição de ID 443168337 requer a inclusão de MARIA HELENA CALMON DOS REIS PIMENTEL no polo passivo, sem mencionar a exclusão do réu indicado na petição inicial.
Assim, recebo a referida petição como pedido de emenda da petição inicial e determino a retificação da autuação processual para reincluir o réu indicado na peça de ingresso (ID’s 18691126 e 18691154).
O despacho de ID 18691138 deferiu o recolhimento das custas ao final.
Assim, DEFIRO o pedido de citação por meios eletrônicos (e-mail, whatsapp e telefone), referido no ID 443168337, a ser cumprido por oficial de justiça, desde que os dados sejam informados pelas partes e seja assegurado que o destinatário do ato tenha tomado conhecimento do seu conteúdo.
Ressalto que, conforme incisos I e II e o § 1º do artigo 10 do Resolução nº 366/20 do CNJ, o cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela Secretaria do Juízo ou pelos Oficiais de Justiça, que deverá ser documentado por comprovantes ou certidão.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de alimentos.
Decisão que rejeitou o pedido de citação por aplicativo de troca instantânea de mensagens e determinou a expedição de Carta Rogatória.
Precedentes deste E.
Tribunal e dos Tribunais Superiores que admitem a citação eletrônica via "Whatsapp" ou e-mail.
Inovação legislativa da Lei 14.195/2021 que modifica a redação do art. 246, CPC para identificar a citação eletrônica como modalidade preferencial.
Possibilidade de citação por Whatsapp, desde que adotados meios idôneos de se auferir a ciência inequívoca do executado sobre a tramitação do processo.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20515754720228260000 SP 2051575-47.2022.8.26.0000, Relator: Enio Zuliani, Data de Julgamento: 31/05/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2022).
CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas, data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
16/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:59
Juntada de informação
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09/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:45
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:49
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 08:01
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:23
Conclusos para despacho
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01/09/2023 01:28
Decorrido prazo de LEONARDO VALVERDE CALIXTO DE ALMEIDA em 16/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:28
Decorrido prazo de JAIRO SANTOS FALCAO em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:46
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 09:33
Conclusos para decisão
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03/04/2023 15:05
Recebidos os autos
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03/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/01/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 13:28
Expedição de Ofício.
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25/01/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 13:00
Processo Desarquivado
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21/10/2021 15:43
Baixa Definitiva
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21/10/2021 15:43
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2021 01:58
Decorrido prazo de GERALD SANTOS PEREIRA DA SILVA em 04/08/2020 23:59:59.
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22/08/2020 06:47
Publicado Intimação em 27/07/2020.
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24/07/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 04:56
Conclusos para despacho
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22/05/2019 14:39
Publicado Citação em 22/05/2019.
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22/05/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2019 00:46
Expedição de citação.
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30/10/2018 00:00
Petição
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09/10/2018 00:00
Publicação
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04/10/2018 00:00
Expedição de documento
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02/10/2018 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/08/2018 00:00
Petição
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05/08/2018 00:00
Publicação
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27/07/2018 00:00
Abandono da causa
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05/04/2018 00:00
Publicação
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27/03/2018 00:00
Mero expediente
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08/03/2018 00:00
Publicação
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08/03/2018 00:00
Petição
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01/03/2018 00:00
Mero expediente
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30/01/2018 00:00
Petição
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17/05/2017 00:00
Publicação
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11/05/2017 00:00
Mero expediente
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29/04/2017 00:00
Petição
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29/04/2017 00:00
Petição
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22/04/2017 00:00
Publicação
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10/05/2016 00:00
Publicação
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26/04/2016 00:00
Mero expediente
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13/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2016
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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