TJBA - 0315550-61.2011.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:20
Baixa Definitiva
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30/07/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 08:20
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:58
Juntada de Alvará
-
03/06/2025 11:58
Juntada de Alvará
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23/05/2025 07:33
Juntada de informação de pagamento
-
13/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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29/03/2025 05:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:52
Expedição de ato ordinatório.
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19/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:44
Julgado procedente em parte o pedido
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04/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:38
Expedição de ato ordinatório.
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29/11/2024 12:32
Juntada de informação
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27/11/2024 19:22
Juntada de Petição de contra-razões
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23/11/2024 11:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 08:27
Expedição de ato ordinatório.
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25/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 22:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0315550-61.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Alvaro De Pinho Filho Advogado: Janaina Barbosa De Souza (OAB:BA24631) Advogado: Daniela Folgado Feitosa (OAB:BA33778) Advogado: Sergio Egidio Tiago Pereira (OAB:BA35219) Executado: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0315550-61.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: ALVARO DE PINHO FILHO Requerido(a) EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, que, em sua defesa, ofereceu cálculos que divergem dos apresentados pela parte exequente.
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se nos autos concordando com os cálculos elaborados pela parte executada.
Diante da concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela parte executada, entendo que resta superada a controvérsia quanto ao valor devido.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para homologar os cálculos apresentados pela parte executada, extinguindo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará no valor de R$ 2.487,46, na forma requerida na petição de id. 464978952.
Em seguida, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as formalidades legais.
Salvador, 14 de outubro de 2024 ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
18/10/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/10/2024 16:14
Expedição de sentença.
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16/10/2024 12:07
Expedição de sentença.
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14/10/2024 16:44
Expedido alvará de levantamento
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14/10/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:24
Decorrido prazo de ALVARO DE PINHO FILHO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/10/2023 23:59.
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16/09/2023 02:06
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 08:19
Conclusos para despacho
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13/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/07/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
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21/07/2021 00:00
Petição
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30/06/2021 00:00
Publicação
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29/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/06/2021 00:00
Mero expediente
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18/06/2021 00:00
Petição
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08/03/2021 00:00
Petição
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16/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/11/2020 00:00
Petição
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13/11/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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17/08/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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16/08/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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15/06/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/05/2015 00:00
Expedição de Certidão
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15/05/2015 00:00
Publicação
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14/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2015 00:00
Sem efeito suspensivo
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14/05/2015 00:00
Petição
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14/05/2015 00:00
Petição
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23/04/2015 00:00
Expedição de Certidão
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23/04/2015 00:00
Publicação
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22/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/04/2015 00:00
Procedência em Parte
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19/09/2014 00:00
Petição
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01/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
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28/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
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28/11/2012 00:00
Petição
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21/06/2012 00:00
Petição
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21/06/2012 00:00
Petição
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21/06/2012 00:00
Petição
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12/06/2012 00:00
Recebimento
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29/05/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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29/05/2012 00:00
Publicação
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25/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/05/2012 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/02/2012 00:00
Mandado
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09/02/2012 00:00
Petição
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09/02/2012 00:00
Petição
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09/02/2012 00:00
Petição
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11/01/2012 00:00
Expedição de Ofício
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11/01/2012 00:00
Expedição de Ofício
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14/12/2011 00:00
Publicação
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12/12/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/12/2011 00:00
Antecipação de tutela
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12/12/2011 00:00
Recebimento
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12/12/2011 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2011 00:00
Recebimento
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07/12/2011 00:00
Remessa
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22/11/2011 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2011
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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