TJBA - 0001535-17.2018.8.05.0228
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO SENTENÇA 0001535-17.2018.8.05.0228 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Amaro Reu: Everson Ferreira De Santana Advogado: Josenilton Feitosa De Jesus (OAB:BA52385) Terceiro Interessado: Francisco Assis Do Vales Terceiro Interessado: Pablo Lima Lopes Da Silva Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude SENTENÇA Processo n. 0001535-17.2018.8.05.0228 Vistos, etc.
O Ministério Público do Estado da Bahia propôs a presente ação penal contra EVERSON FERREIRA DE SANTANA, qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática do delito capitulado no art. 33, c/c art. 40, IV, ambos da Lei nº 11.343/2006.
O feito teve seu curso regular, até que veio aos autos a certidão de óbito do acusado (ID. 463603762).
Observando-se o disposto no art. 107, I, do Código Penal, tem-se que ocorreu uma das causas de extinção da punibilidade do agente, antes que a máquina estatal entregasse a prestação jurisdicional completa.
Do exposto, por não haver alternativa ao presente feito, de ofício (art. 61 do CPP), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado EVERSON FERREIRA DE SANTANA, em virtude do seu falecimento, conforme disposto no art. 107, I, do Código Penal.
P.
R.
I.
Depois do trânsito em julgado, procedam-se as anotações e comunicações cabíveis.
Arquivem-se, oportunamente.
Santo Amaro, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO SENTENÇA 0001535-17.2018.8.05.0228 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Amaro Reu: Everson Ferreira De Santana Advogado: Josenilton Feitosa De Jesus (OAB:BA52385) Terceiro Interessado: Francisco Assis Do Vales Terceiro Interessado: Pablo Lima Lopes Da Silva Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude SENTENÇA Processo n. 0001535-17.2018.8.05.0228 Vistos, etc.
O Ministério Público do Estado da Bahia propôs a presente ação penal contra EVERSON FERREIRA DE SANTANA, qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática do delito capitulado no art. 33, c/c art. 40, IV, ambos da Lei nº 11.343/2006.
O feito teve seu curso regular, até que veio aos autos a certidão de óbito do acusado (ID. 463603762).
Observando-se o disposto no art. 107, I, do Código Penal, tem-se que ocorreu uma das causas de extinção da punibilidade do agente, antes que a máquina estatal entregasse a prestação jurisdicional completa.
Do exposto, por não haver alternativa ao presente feito, de ofício (art. 61 do CPP), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado EVERSON FERREIRA DE SANTANA, em virtude do seu falecimento, conforme disposto no art. 107, I, do Código Penal.
P.
R.
I.
Depois do trânsito em julgado, procedam-se as anotações e comunicações cabíveis.
Arquivem-se, oportunamente.
Santo Amaro, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
10/01/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:21
Conclusos para despacho
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21/04/2021 02:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 02:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 20/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 18:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2021.
-
15/02/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 20:34
Devolvidos os autos
-
01/12/2020 15:18
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
01/12/2020 12:41
MERO EXPEDIENTE
-
26/10/2020 14:42
CONCLUSÃO
-
16/10/2019 15:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/10/2019 14:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/09/2019 11:50
MANDADO
-
05/09/2019 11:50
MANDADO
-
05/09/2019 11:48
MANDADO
-
05/09/2019 11:48
MANDADO
-
27/08/2019 15:46
MANDADO
-
27/08/2019 15:45
MANDADO
-
26/08/2019 13:59
MANDADO
-
15/08/2019 13:24
AUDIÊNCIA
-
09/08/2019 10:23
MANDADO
-
09/08/2019 10:23
MANDADO
-
17/07/2019 14:39
MANDADO
-
17/07/2019 14:23
MANDADO
-
17/07/2019 09:57
MANDADO
-
16/07/2019 12:33
MANDADO
-
16/07/2019 12:33
MANDADO
-
16/07/2019 12:33
MANDADO
-
16/07/2019 12:24
MANDADO
-
16/07/2019 12:24
MANDADO
-
16/07/2019 12:24
MANDADO
-
25/06/2019 14:53
MANDADO
-
25/06/2019 14:49
MANDADO
-
25/06/2019 14:49
MANDADO
-
11/06/2019 12:13
AUDIÊNCIA
-
11/06/2019 11:09
MERO EXPEDIENTE
-
14/05/2019 14:40
CONCLUSÃO
-
14/05/2019 09:53
MANDADO
-
14/05/2019 09:52
MANDADO
-
14/05/2019 09:52
MANDADO
-
26/04/2019 16:45
MANDADO
-
25/04/2019 09:51
MANDADO
-
25/04/2019 09:50
MANDADO
-
05/04/2019 14:31
MANDADO
-
05/04/2019 14:31
MANDADO
-
05/04/2019 14:31
MANDADO
-
05/04/2019 11:46
AUDIÊNCIA
-
04/04/2019 09:15
MERO EXPEDIENTE
-
25/03/2019 14:33
CONCLUSÃO
-
25/03/2019 11:23
DENÚNCIA
-
21/03/2019 10:43
CONCLUSÃO
-
13/03/2019 09:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/03/2019 09:20
MERO EXPEDIENTE
-
12/03/2019 08:52
CONCLUSÃO
-
03/01/2019 12:16
MANDADO
-
03/01/2019 12:16
MANDADO
-
28/12/2018 12:03
MANDADO
-
28/12/2018 12:03
MANDADO
-
19/12/2018 12:07
MANDADO
-
19/12/2018 11:51
MANDADO
-
19/12/2018 10:59
MERO EXPEDIENTE
-
07/12/2018 12:04
CONCLUSÃO
-
07/12/2018 11:58
APENSAMENTO
-
07/12/2018 11:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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