TJBA - 8002498-24.2023.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 23:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 13:09
Remessa dos Autos à Central de Custas
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07/02/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:09
Processo Desarquivado
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07/02/2025 13:01
Baixa Definitiva
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07/02/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:01
Expedição de ato ordinatório.
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18/12/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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16/12/2024 16:06
Expedição de ato ordinatório.
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16/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:04
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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14/12/2024 07:29
Decorrido prazo de GLORIA MARIA FERREIRA NETA em 13/12/2024 23:59.
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12/11/2024 14:24
Expedição de intimação.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8002498-24.2023.8.05.0191 Despejo Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Gloria Maria Ferreira Neta Advogado: Alexandre Amancio Dos Santos Neto (OAB:BA35795) Advogado: Mariana Menezes Camelo (OAB:BA58608) Reu: Lindemar De Araujo Jovino Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ/ CCI nº 06/2016 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA Para GLORIA MARIA FERREIRA NETA, com endereço: Avenida Juca Sampaio, 32, Barro Duro, MACEIó - AL - CEP: 57045-365, intimado(a) através de seu advogado, Dr.
ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO, LINDEMAR DE ARAUJO JOVINO, com endereço: Avenida Getúlio Vargas, 64, SENNA FINANCEIRA, Centro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48601-260, intimado(a) através da CENTRAL DE MANDADOS.
Para ser cumprido na forma seguinte: De ordem do Exmo.
Dr.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, do Estado da Bahia, etc.
Manda ao Oficial de Justiça deste Juízo ao qual for o presente distribuído, que à vista do mesmo expedido dos autos da: Processo nº 8002498-24.2023.8.05.0191 Classe - Assunto: DESPEJO (92) - [Despejo por Denúncia Vazia, Liminar] AUTOR: GLORIA MARIA FERREIRA NETA Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO REU: LINDEMAR DE ARAUJO JOVINO DE ORDEM do Dr.
Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Paulo Afonso, ficam as partes, (polo ativo e polo passivo), e seu respectivo advogado ou defensor, bem como todas as autoridades, servidores, testemunhas e pessoas envolvidas no presente processo, INTIMADOS a comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 05/03/2024 às 15h40min.
Não havendo acordo no CEJUSC, de logo, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, FICA DETERMINADA, NO PRÓPRIO CEJUSC, a citação do réu para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da referida audiência, na forma do disposto no art. 335 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Ficam as partes e seus advogados, e demais envolvidos, advertidos de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA. 2.
As partes deverão contatar suas respectivas testemunhas, caso necessário, orientando as mesmas a baixarem o respectivo aplicativo e comparecerem à audiência virtual no dia e horário designado, ou informar ao magistrado, no prazo de 5 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a oitiva das testemunhas, que arrolaram, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente, que deverá ser, imediatamente, comunicada ao juízo, nos termos do art. 17, § 6º, do Decreto nº 276/2020.
ROL DE OITIVAS: DO POLO ATIVO: DA POLO PASSIVO: ROL DE TESTEMUNHAS 3.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711806 Extensão: 5711806 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 5711806 Conciliadora: Laís Suelem Silva Araujo Telefone: (75) 99160-7278 e-mail: [email protected] • Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-ConvidadoDesktop-1.pdf • Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado1.pdf DEVERÃO AS TESTEMUNHAS ACIMA INFORMAR AO OFICIAL DE JUSTIÇA – NÚMEROS DE SEUS TELEFONES PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE CONTATO EM REFERÊNCIA A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Cumpra-se sob as penas da Lei.
Eu, José Matos Dantas, Diretor de Secretaria desta Vara Cível, fiz digitar o presente eletronicamente no Sistema PJE, sendo transcrito pela servidor(a) abaixo.
Paulo Afonso/BA, 1 de fevereiro de 2024 SELMA MARIA MONTEIRO DA SILVA Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021 deste juízo. -
18/10/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:20
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 05/03/2024 15:40 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
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05/03/2024 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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01/02/2024 11:55
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 05/03/2024 15:40 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
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01/02/2024 11:51
Expedição de ato ordinatório.
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01/02/2024 11:51
Expedição de ato ordinatório.
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01/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 18:48
Expedição de intimação.
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24/11/2023 18:48
Expedição de intimação.
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24/11/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
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10/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:19
Juntada de Certidão
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12/09/2023 08:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada para 12/09/2023 08:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
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01/08/2023 11:05
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 12/09/2023 08:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
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01/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 10:57
Expedição de intimação.
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01/08/2023 10:57
Expedição de intimação.
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01/08/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:40
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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05/07/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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17/06/2023 01:36
Mandado devolvido Positivamente
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17/06/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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31/05/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 10:03
Desentranhado o documento
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31/05/2023 10:01
Desentranhado o documento
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31/05/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
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16/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 19:26
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 22:21
Conclusos para decisão
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10/05/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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