TJBA - 8000336-13.2020.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 20:05
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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08/06/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:13
Conclusos para decisão
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15/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000336-13.2020.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Fabio Souza Brito Advogado: Ana Karla Pereira (OAB:BA41558) Advogado: Bruna Pereira Gonsiorkiewicz (OAB:BA26524) Reu: We Distribuidora De Bebidas Ltda - Me Reu: Getnet Adquirencia E Servicos Para Meios De Pagamento S.a.
Advogado: Gabriel Lopes Moreira (OAB:RS57313) Reu: Oficial De Registro Civil Das Pessoas Naturais E Tabeliao De Notas Do Municipio De Carapicuiba Advogado: Carlos Eduardo Ferrari (OAB:SP98598) Reu: Serasa Experian Advogado: Cristiano Mota Pereira (OAB:BA22741) Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000336-13.2020.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: FABIO SOUZA BRITO Nome: FABIO SOUZA BRITO Endereço: Rua J.K, 59, Vila de Recife, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): RÉU: WE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME e outros (3) Nome: WE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME Endereço: Avenida Ângelo Fornazaro, 07, Vila Silviânia, CARAPICUíBA - SP - CEP: 06317-000 Nome: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
Endereço: AV DOS MUNICIPIOS, 5510, SANTA LUCIA, CAMPO BOM - RS - CEP: 93700-000 Nome: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIAO DE NOTAS DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA Endereço: MARIA HELENA, 280, CENTRO, CARAPICUíBA - SP - CEP: 06320-070 Nome: SERASA EXPERIAN Endereço: Rua Antônio Carlos, 434, - lado par, Consolação, SãO PAULO - SP - CEP: 01309-010 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 6 de novembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
17/11/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 19:46
Conclusos para despacho
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30/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 17:29
Conclusos para despacho
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07/04/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2021 02:13
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GONSIORKIEWICZ em 09/06/2020 23:59.
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22/05/2021 20:50
Publicado Intimação em 25/05/2020.
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22/05/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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27/11/2020 22:27
Conclusos para decisão
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27/11/2020 22:26
Juntada de Certidão
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27/11/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 20:19
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GONSIORKIEWICZ em 17/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 17:02
Publicado Intimação em 24/06/2020.
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04/07/2020 17:02
Publicado Intimação em 24/06/2020.
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25/06/2020 13:40
Conclusos para despacho
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25/06/2020 13:39
Juntada de Certidão
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24/06/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 15:02
Conclusos para decisão
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04/06/2020 15:00
Juntada de Certidão
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29/05/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 15:05
Conclusos para decisão
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28/01/2020 15:03
Juntada de Certidão
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27/01/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 14:31
Conclusos para decisão
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23/01/2020 11:05
Juntada de termo
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23/01/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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