TJBA - 8089132-16.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:34
Baixa Definitiva
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31/03/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:33
Expedição de ato ordinatório.
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02/03/2025 07:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:36
Expedição de ato ordinatório.
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30/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8089132-16.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024) Reu: Opa Agropecuaria Ltda - Me Reu: John Hamilton Vieira Dias Reu: Jose Edilton De Andrade Moura Reu: Ionor Celia Freire Ramos Dias Reu: Maria Tereza Mota Galvao Moura Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8089132-16.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido(a) REU: OPA AGROPECUARIA LTDA - ME, JOHN HAMILTON VIEIRA DIAS, JOSE EDILTON DE ANDRADE MOURA, IONOR CELIA FREIRE RAMOS DIAS, MARIA TEREZA MOTA GALVAO MOURA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de OPA AGROPECUARIA LTDA - ME e outros, ambos qualificados nos autos.
Nos ID n. 428050273 sobrevieram informações de que houve liquidação do débito e que, consequentemente, foram extintas as obrigações objeto deste processo, sendo o caso de sua extinção sem exame do seu mérito.
Nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de interesse processual.
Vê-se que ocorreu liquidação do débito, evidenciando-se, assim, que desapareceu o suporte fático ensejador da propositura desta ação.
Caracterizada a chamada perda de objeto, a extinção do processo é consequência processual inarredável.
Do exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo exequente, ressalvada a (eventual) justiça gratuita.
Sem honorários de sucumbência.
Indefiro o pedido do exequente para que as despesas do processo sejam atribuídas aos executados, uma vez que eles não foram citados.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 16 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MOTA GALVAO MOURA em 14/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MOTA GALVAO MOURA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo de OPA AGROPECUARIA LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo de JOHN HAMILTON VIEIRA DIAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE EDILTON DE ANDRADE MOURA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo de IONOR CELIA FREIRE RAMOS DIAS em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:43
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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16/09/2024 14:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2024 10:41
Conclusos para decisão
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22/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 13:50
Decorrido prazo de IONOR CELIA FREIRE RAMOS DIAS em 13/12/2022 23:59.
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28/01/2023 13:50
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MOTA GALVAO MOURA em 13/12/2022 23:59.
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26/01/2023 09:51
Decorrido prazo de JOSE EDILTON DE ANDRADE MOURA em 13/12/2022 23:59.
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26/01/2023 09:51
Decorrido prazo de JOHN HAMILTON VIEIRA DIAS em 13/12/2022 23:59.
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26/01/2023 09:51
Decorrido prazo de OPA AGROPECUARIA LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
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26/01/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/12/2022 23:59.
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10/01/2023 18:27
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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10/01/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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01/01/2023 00:32
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 07:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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17/11/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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07/11/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 10:28
Conclusos para despacho
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31/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 09:56
Expedição de carta via ar digital.
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27/09/2022 09:56
Expedição de carta via ar digital.
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27/09/2022 09:56
Expedição de carta via ar digital.
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27/09/2022 09:56
Expedição de carta via ar digital.
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27/09/2022 09:56
Expedição de carta via ar digital.
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29/01/2021 08:26
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MOTA GALVAO MOURA em 30/09/2020 23:59:59.
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29/01/2021 08:26
Decorrido prazo de IONOR CELIA FREIRE RAMOS DIAS em 30/09/2020 23:59:59.
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29/01/2021 08:26
Decorrido prazo de JOSE EDILTON DE ANDRADE MOURA em 30/09/2020 23:59:59.
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29/01/2021 08:26
Decorrido prazo de JOHN HAMILTON VIEIRA DIAS em 30/09/2020 23:59:59.
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29/01/2021 08:26
Decorrido prazo de OPA AGROPECUARIA LTDA - ME em 30/09/2020 23:59:59.
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29/10/2020 07:11
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/09/2020 23:59:59.
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28/10/2020 02:37
Publicado Despacho em 08/09/2020.
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04/09/2020 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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